Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Mandado europeu de obtenção de provas - Declaração de voto de Pedro Guerreiro ao PE

 

Relatório Deprez sobre mandado europeu de obtenção de provas destinado à obtenção de objectos, documentos e dados para utilização no âmbito de processos penais

Para além da análise de aspectos contemplados no relatório do PE que nos colocam as maiores reservas, discordamos da harmonização das leis judiciais e da adopção de procedimentos comuns, nomeadamente no que respeita ao "mandado europeu de obtenção de provas", iniciativa que se inscreve na criação de um "espaço penal europeu".

Aliás, a Comissão Europeia tem-se notabilizado pela apresentação de inúmeras propostas para a supranacionalização da Justiça ao nível da UE, colocando em causa aspectos centrais da soberania dos Estados e o seu dever de salvaguardar os direitos dos seus cidadãos.

No actual processo de consulta, o PE defende a recolha transfronteiriça de provas, à semelhança do funcionamento do mandado de detenção europeu. A maioria do PE pretende suprimir a "cláusula de territorialidade" acordada ao nível do Conselho (que permitiria a um Estado-Membro recusar um mandado europeu de obtenção das provas em determinadas condições), agredindo a soberania dos Estados-membros.

No fundo, o PE, "sempre mais papista que o papa", tem como objectivo concretizar o conteúdo de uma proposta de tratado já três vezes rejeitada, nomeadamente, na área da Justiça e Assuntos Internos, criando o dito "espaço penal europeu", evitando, como o relator refere, "conceder espaço aos direitos de veto nacionais".

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