Linha de crédito para apoio aos agricultores<br />Resposta à <A href="pe-perg-20040422-2.htm">Pergunta

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a aplicação das medidas dos programas é da competência do Estado-Membro em causa. As linhas de crédito para os auxílios ao investimento e as despesas de instalação de jovens agricultores inserem-se no âmbito da medida 1 “Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas” do Programa Operacional “Agricultura e Desenvolvimento Rural” do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006. Neste contexto, todas as informações relativas às questões mais concretas sobre a aplicação e/ou os beneficiários desta medida devem ser dirigidas à entidade nacional responsável. Neste caso concreto, o IFADAP é o responsável em Portugal para a adopção de normas técnicas, financeiras e de funcionamento das linhas de crédito.(1) Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas

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