Pergunta ao Governo N.º 2655/XII/2

Funcionamento da Entidade de Serviços Partilhados para a Administração Pública.

Funcionamento da Entidade de Serviços Partilhados para a Administração Pública.

Desde que entrou em vigor a contratação pública através, primeiramente, da Agência Nacional de Compras Públicas e, agora com a Entidade de Serviços Partilhados da administração pública, IP, criada através do Decreto-lei nº 117-A/2012, de 14 de junho, têm chegado ao Grupo Parlamentar do PCP um conjunto significativo de informações acerca do funcionamento desta entidade, mormente da falta de transparência.
A ESPAP, IP, tem por objeto, de acordo com a legislação, “conceber, definir, implementar, gerir e avaliar o Sistema Nacional de Compras Públicas, com vista à racionalização dos gastos do Estado, à desburocratização dos processos públicos de aprovisionamento, à simplificação e regulação do acesso e utilização de meios tecnológicos de suporte e à proteção do ambiente.”
A ideia de racionalização está contemplada no Plano Nacional de Compras Públicas de 2013, aí é mencionado que “O Orçamento de Estado de 2013, preconiza para todos os Ministérios a continuação da implementação de medidas conducentes a uma clara redução da despesa, sem pôr em causa, contudo, a qualidade do serviço prestado pelos organismos públicos […]” Sucede que esta afirmação não tem correspondência com a realidade que a seguir se descreve, nomeadamente no comprometimento da qualidade do serviços prestados pelos organismos públicos.
Em 31 de maio do corrente ano, após o fim do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Instituto Politécnico da Guarda e a empresa Clece, S.A, e, na sequência do não preenchimento dos concursos abertos ao abrigo do “acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados para a Administração Pública”, o IPG deixou de poder contar com este tipo de serviço, sendo agora, de acordo com as informações que nos chegaram, assegurado por funcionários do IPG e por trabalhadores inseridos nos Contratos Emprego-Inserção. Estes trabalhadores precários estão a responder a uma necessidade permanente do IPG, estando
assim mais um organismo público a promover a precariedade.
No que tange ao procedimento concursal para a contratação de serviços de limpezadesenvolvido pelo IPG, fomos informados, através da resposta do Gabinete do então Ministro da Economia e do Empego a uma pergunta efetuada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que o IPG “em outubro de 2012 […] abriu novo procedimento de contratação dos mesmos serviços [….] da qual não constava a empresa, razão pela qual não foi convidada.”Na resposta é também mencionado que “as empresas de prestação de serviços contatadas, constantes do acordo quadro para a zona centro, apresentaram propostas com valor muito superior ao limite máximo estabelecido no concurso […]”, assim como foi referida a abertura de novo concurso “em 1 de janeiro de 2013”, tendo os serviços de limpeza sido “adjudicados a uma outra empresa. No entanto, a empresa antes de iniciar a prestação de serviços […] desistiu alegando que os custos eram muito elevados e que não conseguia suportar o valor contratualizado.”
Entende o PCP que a situação causada pela não contratação dos serviços de limpeza por parte do IPG está a ter consequências na qualidade do serviço que é prestado por este estabelecimento de ensino superior. Entende o PCP que a opção economicista contida no OE e em todas as medidas tomadas pelo Governo PSD/ CDS-PP estão a comprometer a qualidade dos serviços prestados pelos organismos públicos estando, igualmente, a promover-se a precariedade laboral substituindo trabalhadores com contrato sem termo por trabalhadores precários e sem vínculo público.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio dos Ministros me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Como é que o Governo avalia o facto de todas as “empresa contactadas, constantes do acordo quadro para a zona centro” terem rejeitado o concurso aberto pelo IPG para contratação de serviço de Limpeza?
2. Que avaliação faz o Governo da postura adotada pela empresa a quem foi adjudicado o concurso aberto em 1 de janeiro de 2013 e que desistiu de cumprir o contrato “alegando que os custos eram muito elevados”? Que custos foram apontados pela empresa? Nos custos alegados pela empresa estava integrada a assunção dos encargos com a transferência de trabalhadores?
3. No caso em apreço, não tendo havido preenchimento do concurso por parte das entidades que estão inscritas na Entidade de Serviços Partilhados para a Administração Pública, qual a razão para não ter sido autorizada a contratação fora do acordo quadro AQ-HL?
4. No que respeita ao funcionamento da ESPAP como é que as empresas passam a pertencer ao acordo quadro das diferentes zonas do país? É efetuado algum concurso público ou são endereçados convites às empresas?
5. No caso de ser realizado concurso público, qual é a periodicidade do concurso? Quando é que ocorreu o último concurso? Quando é que está prevista a realização de novo concurso?
6. No caso de serem endereçados convites às empresas, quais são os critérios utilizados nessa seleção?
7. No Plano Nacional de Compras Públicas de 2013 pode ler-se que se “pretende concretizar em 2013 o lançamento de concursos públicos tendentes renovação de acordos quadro existentes bem como à celebração de acordos quadro em novas categorias. ”Quais são as renovações? E quais são as categorias em que serão abertos novos acordos?

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