Intervenção de

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores - Intervenção de António Filipe na AR

 

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Sr. Presidente,

Sabemos que se encontra na Assembleia da República uma delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que se deslocou especialmente para assistir a este debate. Creio, pois, que seria razoável que iniciássemos o debate com essa delegação presente.

Sei que essa delegação está, neste momento, a ser recebida pelo Sr. Presidente da Assembleia. Talvez pudéssemos suster um pouco os nossos trabalhos para que isso fosse possível.

(...)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Permitam-me que, antes de mais, dirija uma especial saudação à delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que assiste a este debate.

Trata-se de uma saudação especial porquanto é a primeira delegação que nos visita no presente mandato da Assembleia Legislativa Regional e por ser a mais plural de sempre, reflectindo a aplicação de uma lei eleitoral mais justa que nos orgulhamos de ter aprovado nesta Assembleia. Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados:

Voltamos hoje a discutir o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (Decreto da Assembleia da República n.º 246/X) na sequência de um veto político do Sr. Presidente da República.

A posição que o Grupo Parlamentar do PCP assume hoje mantém uma linha de absoluta coerência em relação a tudo o que temos vindo a propor e a defender desde o início deste processo legislativo, tanto na Assembleia da República como na Região Autónoma dos Açores. A posição do PCP em todas as fases deste processo tem-se baseado na defesa da aprovação de um Estatuto Político-Administrativo para os Açores de forma a que a profunda autonomia regional, nos termos estabelecidos, de forma inovadora, na revisão constitucional de 2004, corresponda a um amplo consenso de todas as forças políticas e que seja conforme à Constituição.

Foi em nome desses princípios que demos o nosso acordo global à proposta originária da Assembleia Legislativa da Região, sem nunca abdicar de apresentar propostas no sentido de remover dessa proposta as disposições que, do nosso ponto de vista, contrariam o disposto na Constituição.

Desde a primeira discussão na especialidade que o PCP propôs a eliminação dos artigos 114.º e 140.º, n.º 2, da proposta de Estatuto por restringirem, de forma inconstitucional, os poderes do Presidente da República quanto à dissolução da Assembleia Legislativa da Região e os poderes da Assembleia da República enquanto órgão de soberania com competência reservada para a aprovação do Estatuto Político-Administrativo da Região.

Sempre afirmámos que, havendo uma disposição constitucional que confere ao Presidente da República a prerrogativa de dissolver as assembleias legislativas das regiões autónomas ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, não faz qualquer sentido que se imponha no Estatuto, ao Presidente da República, sem qualquer fundamento constitucional, o dever de ouvir também o Presidente do Governo Regional e a própria Assembleia a dissolver. Para além de inconstitucional, é ilógico e nada edificante que o Presidente do Governo Regional, que já é ouvido como membro do Conselho de Estado, tenha de ser ouvido duas vezes e que a Assembleia Legislativa deva ser ouvida quando já são ouvidos todos os partidos nela representados.

Para além de ser incongruente que exista um regime de dissolução para a Assembleia da República e para a Assembleia Legislativa da Madeira, que decorre directamente da Constituição e outro diferente para a Assembleia Legislativa dos Açores, que decorre do Estatuto e contraria a Constituição.

E consideramos, também, que não faz qualquer sentido que, havendo um direito exclusivo da Assembleia Legislativa em matéria de iniciativa de revisão do Estatuto que não pode ser posto em causa, seja por sua vez posta em causa a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República quanto à aprovação do Estatuto proposto, restringindo por via estatutária os seus poderes em razão da matéria.

Por isso, o PCP, tal como fez na discussão na especialidade, e tal como voltou a fazer depois do veto por inconstitucionalidade, propõe hoje, de novo, a eliminação dos artigos 114.º e 140.º, n.º 2, da proposta de Estatuto dos Açores.

Mas, tal como em momentos anteriores deste processo, estas discordâncias não obstam a que o nosso juízo global sobre o Estatuto dos Açores seja favorável, pelo que continuamos a votá-lo favoravelmente.

Mas lamentamos que nestes dois pontos que fundamentaram o veto político do Sr. Presidente da República e que temos por pertinentes o Partido Socialista se tenha recusado a adoptar uma posição razoável.

O Estatuto Político-Administrativo dos Açores só não está em vigor há muito tempo porque o PS preferiu usá-lo como arma de remesso político, revelando uma total ausência de sentido de Estado.

Em vez de aprovar um Estatuto consensual, inteiramente conforme à Constituição e exemplar do ponto de vista da cooperação institucional, o PS prefere transformar este processo legislativo num factor de conflitualidade gratuita entre órgãos de soberania e actua com a arrogância de quem pensa que por ter a maioria não precisa de ter razão.

O PCP vota globalmente este Estatuto por pensar que, em nome do superior interesse do povo da Região Autónoma dos Açores, é importante que ele seja aprovado, mas também com a convicção de que, sendo requerida ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos artigos 114.º e 140.º, este Estatuto poderá ser limpo destas duas normas, que nada lhe acrescentam de substancial e que ficarão apenas para a História como testemunho de uma insensata embirração do Partido Socialista.

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