Projecto de Resolução N.º 788/XV/1.ª

Em defesa da costa litoral do concelho de Grândola

Exposição de motivos

As zonas costeiras do País, em geral, nomeadamente na frente atlântica, e o Litoral Alentejano em particular, possuem um enorme património ecológico, paisagístico e cultural. A ocupação da faixa litoral do Alentejo, designadamente do concelho de Grândola, para fins turísticos tem sido alvo de intensa pressão e interesse por parte de empreendimentos turísticos da iniciativa de grupos económicos ou fundos imobiliários resultando em diversas decisões e projetos que suscitam preocupações com a preservação ambiental, o ordenamento do território e a sustentabilidade do desenvolvimento.

Nos últimos 4 anos, os empreendimentos turísticos, em curso e previstos, aumentaram substancialmente essa pressão e a especulação imobiliária, com sérios impactos no sector da habitação de um modo geral por toda a região, nomeadamente na redução do número de casas disponíveis e no brutal aumento dos preços da habitação.

No quadro das suas competências, a Câmara Municipal de Grândola tem pautado a sua atuação pela exigência, transparência e rigor na defesa do território, do seu património paisagístico e ambiental, e do desenvolvimento equilibrado entre o litoral e o interior, atuando em simultâneo com vista à criação de emprego com direitos e agindo junto dos sucessivos Governos e das diversas instituições da administração central - como a APA, a CCDRA, o ICNF, o IMAGAOT entre outros - no sentido de mitigar impactos de decisões de autoridades nacionais que se norteiam pelo favorecimento dos grandes interesses imobiliários.

Muitos destes empreendimentos turísticos são projetos com potencial interesse nacional, criados pelo Governo PS, para facultar à especulação imobiliária a possibilidade de ocupação de solos protegidos, adquiridos a custos baixíssimos porque se encontram muitas vezes incluídos em áreas protegidas, ultrapassando assim as disposições dos instrumentos de ordenamento território em vigor, que deste modo deixam de ser respeitadas, em benefício dos grupos económicos e dos fundos imobiliários. O aumento da procura do litoral do concelho para a instalação de empreendimentos turísticos, devido em grande parte a uma mediatização excessiva do território, colocou o concelho perto de atingir a intensidade turística máxima e contrariou a aposta do PDM de 2017 que potenciava o desenvolvimento do interior, de modo a reequilibrar as assimetrias regionais. Foi por esta razão, que a Câmara Municipal de Grândola decidiu suspender parcialmente o PDM em 2022, travando dessa forma o licenciamento de novos empreendimentos turísticos nas freguesias do litoral do concelho, bem como, afastando largas dezenas de projetos com intenções meramente especulativas.

O PCP associa-se às preocupações levantadas pela população e pela Câmara Municipal de Grândola, que tem procurado, dentro das suas competências, promover a correção de anteriores decisões, reduzir densidades de ocupação, melhorar o ordenamento do território e procurar soluções sustentáveis para o desenvolvimento turístico. No entanto esta não tem sido a opção do Governo, que no âmbito das suas competências, não intervém para travar a especulação, para travar o continuado crescimento de novos empreendimentos turísticos, para proteger os valores naturais em presença.

O PCP acompanha também os esforços do Município de Grândola para garantir o livre acesso às praias a toda a população, salvaguardando a segurança e a proteção ambiental, nomeadamente com a construção de acessos que protejam os habitats e de novos parques públicos de estacionamento.

Acompanhando legítimas preocupações ambientais e paisagísticas que o crescimento de empreendimentos turísticos em vários territórios da faixa costeira nacional, nomeadamente na frente atlântica, suscitam, o PCP entende que é necessário promover um modelo de desenvolvimento turístico, que reconhecendo a importância deste sector para a economia nacional e das regiões, evite a repetição de erros do passado, que tiveram pesadas consequências ambientais e no ordenamento territorial e urbanístico em diversas regiões, e que garanta o desenvolvimento integrado e harmonioso do turismo, garantindo valores fundamentais como o trabalho com direitos, o direito à habitação, a criação de emprego local, o combate a assimetrias regionais, a fruição e o lazer das populações locais e o seu bem-estar, a qualidade ambiental, paisagística e natural, a sustentabilidade dos territórios, o carácter público de todas as praias nacionais e o acesso da população a todas as zonas balneares.

Assim, é fundamental avançar com as medidas propostas pelo PCP a fim de garantir a preservação e gestão sustentável das zonas costeiras, nomeadamente no distrito de Setúbal e no litoral alentejano, contribuindo para um desenvolvimento equilibrado e harmonioso da região.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:

  1. No quadro das suas competências no ordenamento do território, adote medidas para controlar e limitar o crescimento desmesurado de empreendimentos turísticos na faixa litoral de Grândola, de forma a garantir o desenvolvimento equilibrado e sustentável do concelho, em articulação com a Câmara Municipal de Grândola.
  2. Reforce a fiscalização e a monitorização ambiental dos projetos turísticos, em particular os localizados nas Áreas de Desenvolvimento Turístico (ADT), para garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares e evitar impactos negativos no meio ambiente.
  3. Intensifique as ações de fiscalização da ocupação ilegal do solo e das construções irregulares na faixa litoral, com a aplicação de sanções rigorosas e a demolição de estruturas ilegais, de forma a garantir o cumprimento das normas e regulamentos.
  4. Ponha fim ao regime jurídico de projetos com potencial interesse nacional e que proceda à reversão da classificação ao abrigo deste regime aos empreendimentos turísticos aprovados.
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