Defesa do montado de sobro e azinheira<br />Resposta à <A href="pe-perg-20050614-1.htm">Pergunta

A Comissão tem conhecimento do problema que afecta o sobreiro e a azinheira, assim como vastas zonas de floresta, não apenas em Portugal mas igualmente em Espanha. A criação por Portugal e Espanha do Observatório Ibérico de Acompanhamento do Problema da Degradação dos Povoamentos de Sobreiro e Azinheira, em 2003, constitui um sinal claro da importância do problema. A Comissão tem igualmente conhecimento dos trabalhos em curso em Portugal e Espanha para definir a extensão da superfície afectada. A este respeito, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, em cooperação com a Associação dos Produtores Florestais, está a realizar um projecto para identificação e delimitação das áreas afectadas em Portugal. A Comissão informa que, como complemento dos esforços nacionais envidados no sentido de uma melhor compreensão das causas deste complexo problema e da concepção de medidas de gestão adequadas, estão já a ser concretizadas várias acções ao nível comunitário. Assim: no contexto dos programas-quadro de investigação da Comunidade, a Comissão lançou em 2002 um projecto de investigação intitulado «Conservação e restauração dos montados de sobro e sistemas afins na Europa: um ecossistema único e vulnerável» . Com uma contribuição financeira comunitária de 1 422 281 euros, este projecto tem por objectivo a criação de instrumentos científicos e técnicos de conservação, recuperação e aumento da superfície dos montados de sobreiro; a iniciativa Interreg III inclui um projecto específico que visa criar um modelo integrado de acompanhamento, gestão e conservação do ecossistema de montado nas regiões do Alentejo e da Estremadura espanhola. Com um orçamento total de 2 493 312 euros (financiado a 75% pelo FEDER ), o projecto integra as administrações regionais, as universidades e os institutos interessados do Alentejo e da Estremadura espanhola; estão a ser ainda concretizadas várias medidas específicas no quadro do actual regulamento relativo ao desenvolvimento rural . No contexto da Acção 8.1 do Programa Operacional «Agricultura e Desenvolvimento Rural» de Portugal, a CE concede apoio financeiro para o projecto «Gestão florestal sustentável em novos montados de sobro - sua demonstração e divulgação», no âmbito do FEOGA . De igual modo, ao abrigo da Subacção 3.4 dos programas operacionais regionais do Continente, o FEOGA pode conceder apoio financeiro para acções relativas a acompanhamento, controlo e erradicação de pragas e doenças. A Comissão considera que as novas iniciativas e os novos instrumentos financeiros propostos para o período 2007-2013 permitirão prosseguir os esforços e, naturalmente, promoverá abordagens integradas para a resolução do problema.(1) Referência nº QLK5-CT-2002-01594. (2) Referência: Montado – Dehesa SP4.E13 «Desenvolvimento de um Sistema de Informação para a Gestão Ambiental e Económica do Ecossistema "Dehesa/Montado" na Estremadura Espanhola e no Alentejo». (3) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. (4) Regulamento (CE) nº 1257/1999 do Conselho. (5) Acção 8.1: Desenvolvimento experimental e demonstração. (6) Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola. (7) Subacção 3.4 : Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Bióticos e Abióticos. (8) Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa?quadro da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (2007?2013), [COM (2005) 119 final]; Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), COM (2004) 490 final; propostas legislativas da Comissão para a reforma da política de coesão (período 2007?2013).

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