Projecto de Resolução N.º 408/XI-2ª

Criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega e medidas urgentes para o Hospital de Chaves

Criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega e medidas urgentes para o Hospital de Chaves

1. No quadro das alterações realizadas entre 2005 e 2007 nas unidades de cuidados primários e cuidados diferenciados do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em Trás-os-Montes e Alto Douro, pelo XI Governo Constitucional (X Legislatura), o Hospital Distrital de Chaves foi, em 2007, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

A decisão final do Ministério da Saúde foi precedida por um significativo debate e por uma forte movimentação popular na defesa da Urgência Médico-Cirúrgica, da Maternidade e da autonomia do Hospital Distrital de Chaves
Durante o ano de 2006, o Presidente da Câmara Municipal de Chaves, com o apoio das outras cinco Câmaras Municipais do Alto Tâmega ̶ Boticas, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Ribeira de Pena ̶ apresentou a proposta de criação de uma Unidade Local de Saúde (ULS) do Alto Tâmega, referindo sinergias que seriam possíveis ao nível das estruturas, meios humanos e meios técnicos. E, em 28 de Junho de 2006, a Assembleia Municipal de Chaves aprovou uma Moção de apoio à criação da ULS do Alto Tâmega.

Apesar de, em 14 de Setembro de 2006, questionado pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Ministério da Saúde responder, «não estarem criadas as condições para se criar, este ano, nenhuma Unidade Local de Saúde na Região Norte», abria assim a perspectiva de que tal viesse a verificar-se posteriormente. De facto, acabou por decidir, segundo a proposta da ARS Norte, e integrar o Hospital de Chaves no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD).

2. A decisão do Ministério da Saúde acabou por ter o acordo dos municípios do Alto Tâmega, na base de um Protocolo que subscreveram, no qual o Ministério da Saúde assumiu um importante conjunto de compromissos.

Ora, três anos decorridos sobre a integração, é fácil a constatação de que o Protocolo não foi cumprido, e de que se verifica uma geral desqualificação e degradação dos serviços e um desinvestimento no Hospital de Chaves.

Diversas posições da Assembleia Municipal de Chaves (Moções de 30 de Dezembro e 28 de Abril, e carta de 29 de Setembro de 2010, do Deputado Municipal Jorge M. F. Santos e médico da Unidade), chegadas à Assembleia da República, e a Petição dirigida ao Presidente da República assinada por 6 336 cidadãos, expressam-no e explicitam-no de forma suficiente e cabal.

3. Entre os muitos factos que são assinalados como violação do Protocolo que sustentou a integração do Hospital de Chaves no CHTMAD, são referidos os seguintes:

• O Hospital de Chaves tem vindo a perder funcionários desde 2007, mais do que o de Lamego, enquanto no Hospital de Vila Real o número de funcionários aumentou. O número de médicos a exercer a tempo inteiro tem vindo a reduzir-se de forma preocupante em paralelo com o seu envelhecimento.
• Fecharam desde a integração os seguintes serviços: Obstetrícia (maternidade) e Medicina Forense;
• O número de médicos, em especialidades fundamentais para o funcionamento da Urgência Médico-Cirúrgica, foi reduzido, hoje só há 4 pediatras, 8 internistas e 5 cirurgiões a tempo inteiro. A Urgência está em risco de encerrar. O seu funcionamento faz-se à custa do trabalho de “rotina” do hospital e à custa de profissionais que vêm de fora, o que numa altura de forte imposição de controlo de gastos, levanta fortes apreensões sobre a sua manutenção.
• Perdeu vários serviços que afectam assinalavelmente a economia local (cozinha, lavandaria, toda a aquisição de consumíveis, etc.) e no caso da cozinha afecta seriamente a qualidade da comida.
• Investimentos prometidos e programados não foram ainda realizados (ampliação e modernização do bloco operatório e do recobro, etc.).

• Relativamente à redução do número de médicos, a situação é a seguinte:

- No Protocolo estavam previstos 9 cirurgiões (2007). A partir de Outubro de 2010, dos nove cirurgiões restarão provavelmente 6, um dos quais em "regime especial", com horário concentrado em dois dias.

- No Protocolo estavam previstos 4 anestesistas (2007). Em 2010 apenas existem 3 anestesiologistas (e um deles em gozo de uma licença que lhe permite legitimamente ligeira redução de horário). Em conclusão há uma perda de 25% numa especialidade fundamental e com um quadro que já era muito reduzido. Dado que um dos três anestesistas não tem a mesma disponibilidade, os outros dois chegam a estar vários dias consecutivos sem sair do hospital, sobretudo em período de férias.

- No Protocolo estavam previstos 14 internistas (2007). Na Medicina Interna em 2010 há apenas 8 elementos. Acresce ainda o facto de que dos 8 profissionais que restam apenas 3 têm menos de 50 anos.
(Informações, simplificadas e sintetizadas, colhidas no texto da Petição e na Carta do Deputado Municipal)

É igualmente assinalada a contradição entre o que foram os argumentos / critérios usados pelo Ministério da Saúde para o encerramento da Maternidade de Chaves (baixo número de partos/ano, dificuldades na composição das equipas específicas/permanências de pediatras e número de obstetras, e a elevada taxa de cesarianas verificada em algumas maternidades, como a de Chaves), e a complacência / cumplicidade do Ministério da Saúde para a manutenção das maternidades do sector privado e do sector social, que não cumprem aqueles critérios!

4. A situação descrita é insustentável do ponto de vista da prestação de cuidados médicos diferenciados no Alto Tâmega, (onde aliás surgiram novos factos, como o recente encerramento do Hospital da Misericórdia de Valpaços, até 31 de Dezembro concessionado e gerido pela Lusipaços - serviços de urgência 24 horas, internamentos e consultas de especialidade), e inaceitável para as populações e as autarquias da região.

Por outro lado:

(i) Contrariamente ao também indiciado no processo de integração no CHTMAD, a concentração dos médicos no Hospital de Vila Real, transferidos das outras unidades, nem sempre tem sido acompanhada pela sua deslocação regular aos outros pólos hospitalares do CHTMAD, assegurando o funcionamento de consultas de especialidade. Há muitos doentes que se deslocam a consultas em Vila Real, quando deviam ser os médicos a virem a Chaves;
(ii) As recentes decisões do Ministério da Saúde, sobre o pagamento dos custos de transportes de doentes, negando todos os compromissos assumidos na matéria aquando da integração, vêm agravar os problemas.

5. No mesmo período, o Ministério da Saúde procedeu no Alto Tâmega à reorganização dos cuidados primários de saúde, com a criação dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e desenvolveu o processo de constituição das Unidades de Saúde Familiar (USF), ainda em curso.

Igualmente se desenvolveu no País a constituição de várias Unidades Locais de Saúde. A partir da experiência de Matosinhos, que o Governo considerou positiva, foram avançando as Unidades Locais de Saúde do Norte Alentejano, do Baixo Alentejo, do Alto Minho, da Guarda e de Castelo Branco.

Face aos considerandos feitos, e tendo em conta a realidade de uma situação de facto consumado - a integração do Hospital Distrital de Chaves no CHTMAD - que deveria ter tido outra reflexão e cuidadosa ponderação nos seus efeitos, o que manifestamente não teve,

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:

1. Adopte medidas de urgência para o Hospital de Chaves no cumprimento do Protocolo assinado entre o Ministério da Saúde e autarquias do Alto Tâmega, de resposta imediata às carências de recursos humanos e à ausência de investimentos - caso da remodelação do Bloco Operatório - garantindo que não se verifica nenhuma nova desactivação ou redução dos serviços hoje prestados, nomeadamente dos períodos nocturnos do Banco de Urgência e do Bloco Operatório;

2. Constitua uma Comissão, no período de 30 dias, sob coordenação do Ministério da Saúde, e integrando representantes do Conselho de Administração do CHTMAD (1), do ACES do Alto Tâmega e Barroso (1), das Câmaras Municipais do Alto Tâmega (6), com o objectivo da criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega, no quadro do CHTMAD, segundo os seguintes parâmetros:

(i) A Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega manteria níveis adequados de articulação administrativa, financeira, logística, técnica e clínica, com o CHTMAD, pelo prazo de dois anos, após o qual se reavaliaria a experiência e se decidiria em conformidade, no sentido de se aprofundarem as autonomias ou de fazer cessar a experiência;

(ii) A Comissão estudaria e proporia os níveis e conteúdos, que podem ser diversos, de autonomia administrativa, financeira, logística, técnica e clínica da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega e as formas de articulação com as outras unidades de saúde de cuidados primários e cuidados diferenciados da região;

(iii) A concretização, no prazo de 60 dias, das medidas necessárias para o funcionamento no pólo hospitalar de Chaves, de consultas das diversas especialidades existentes em Vila Real;

(iv) A consolidação do «Hospital de Dia» no Hospital de Chaves, no quadro de reforço do serviço ambulatório em médicos e enfermeiros, reduzindo assim o número de utentes que hoje precisam de se deslocar para Vila Real;

(v) Estudo e desenvolvimento de uma rede de transporte de doentes e profissionais de saúde no quadro do CHTMAD, tendo por base os actuais prestadores de serviço de transporte, públicos, privados ou sociais, na região;

(vi) Estudo e avaliação de outras possíveis valências e áreas a articular na Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega, nomeadamente a criação de um Centro de Alcoologia, no ensino / formação (Escola Superior de Saúde de Chaves), na investigação e em projectos de divulgação e acções de saúde pública em articulação com autarquias, escolas e outras associações

(vii) O Ministério da Saúde publicaria, no prazo de 30 dias, as correspondentes normas legislativas que se mostrassem necessárias à concretização destas recomendações.

Assembleia da República, em 16 de Fevereiro de 2011

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