Pergunta Escrita ao Conselho de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Anexo1 do regulamento sobre produtos biológicos

Nos últimos anos, com a recente moda do sal tradicional, assistiu-se a uma revitalização das salinas e das respectivas actividades económicas conexas. A salicultura tradicional adquiriu mesmo expressão no mercado internacional. As salinas reúnem condições favoráveis para o desenvolvimento de outras actividades que, em complementaridade com a salicultura, poderão ser geradoras de riqueza. Neste âmbito, cabe destacar a produção, ainda em pequena escala, que tem vindo a ser desenvolvida no domínio das microalgas, suportada em avançadas técnicas biotecnológicas.

Em Aveiro produz-se para além do sal marinho tradicional, a flor de sal, sendo esta considerada por muitos como a “fina flor do sal marinho”. A flor de sal resulta da extracção exclusiva da água do mar por processo natural de evaporação por energia solar e acção dos ventos, não sofrendo assim qualquer espécie de processamento e sendo embalado directamente depois da colheita.

Tendo em conta a importância do sal marinho para a economia regional, pergunto ao Conselho de este produto está ou não incluído a título definitivo no Anexo 1 da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, actualmente em discussão no Conselho.

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