Intervenção de

Voto presencial dos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições para a Assembleia da República - Intervenção de António Filipe na AR

 

Petição manifestando-se contra o projecto de lei n.º 562/X, do PS, que visa a consagração do voto presencial dos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições para a Assembleia da República, alterando o actual modo de votação por correspondência

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

De facto, não há muito tempo, tivemos oportunidade de debater esta matéria, na discussão da iniciativa legislativa que aqui foi aprovada, e aprovámos a consagração do voto presencial porque entendemos que esta é a forma de dignificar o exercício do direito de voto por parte dos nossos compatriotas que vivem no estrangeiro.

Não há qualquer razão para que, quando o voto presencial já foi consagrado como forma de votação nas eleições para a Presidência da República, por se entender que esta era a forma segura de garantir a verdade e a genuinidade do exercício do direito de voto por parte dos nossos compatriotas, haja eleições de primeira e de segunda.

Se o voto deve ser seguro nas eleições para a Presidência da República, não há qualquer razão para que se mantenha o voto por correspondência nas eleições para a Assembleia da República, porque, efectivamente, já foram dados aqui exemplos, quer agora, quer aquando do debate que realizámos, há uns tempos atrás, de que o voto por correspondência não só não garante uma maior participação eleitoral - como se vê, ela tem vindo a diminuir drasticamente - como também não garante a segurança na expressão do sentido de voto, na medida em que, como é sabido, muitos votos chegaram num momento em que já nem sequer puderam ser contados e, portanto, o exercício do direito de voto por esses compatriotas não valeu de nada. E também é preciso ser muito claro: sem fazer aqui qualquer tipo de insinuações, é óbvio que o voto por correspondência não garante a fiabilidade do exercício do direito de voto como o voto presencial.

Portanto, a partir do momento em que já foi consagrado, na eleição presidencial, o voto presencial, não sei o que os Srs. Deputados do PSD e do CDS têm contra este tipo de voto.

Não sei o que os senhores têm contra o voto presencial.

Dir-se-á: há um problema de acessibilidade. Se há um problema de acessibilidade, vamos resolvê-lo.

Aliás, a lei que foi aqui aprovada resolve o problema da acessibilidade, na medida em que permite que o direito de voto possa ser exercido não apenas nos consulados mas também noutras instituições públicas, nos países de acolhimento desses emigrantes, e também nas associações, no movimento associativo, que é onde os nossos compatriotas se juntam, se reúnem, desde que seja possível garantir a fiscalização pelo menos por duas forças políticas. Provavelmente, é este o vosso problema: é um problema de fiscalização e de que a mesma seja exercida

Mas, para nós, esta é uma questão fundamental. Queremos que os nossos compatriotas possam votar mas também queremos que o voto seja efectivamente daquele que o exerce e não de outrem que o possa exercer por ele, e que haja, de facto, garantias de fiscalização.

É assim que o direito de voto deve ser exercido, porque, em democracia, deve ser garantida a acessibilidade mas também deve ser garantida a verdade.

Do nosso ponto de vista, é com o voto presencial que isto se assegura.

Portanto, com todo o respeito para com a opinião contrária e para com a opinião dos peticionários (petição n.º 530/X), mantemos a posição de que o exercício do direito de voto, quer para as eleições presidenciais, quer para as eleições legislativas, deve ser efectuado presencialmente, com todas as garantias de fiscalização.

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