Pergunta ao Governo

Violação de direitos fundamentais dos trabalhadores na empresa Amorim Revestimentos, S.A., em Santa Maria da Feira

Violação de direitos fundamentais dos trabalhadores na empresa Amorim Revestimentos, S.A., em Santa Maria da Feira

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a denúncia da violação dos direitos dos trabalhadores da empresa corticeira “AMORIM REVESTIMENTOS, S. A.”.

Com efeito esta empresa não convencida que a greve é um direito que está consagrado na Constituição da República Portuguesa, encetou uma perseguição aos trabalhadores que exerceram este direito7s, participando em várias acções de luta.

Na verdade, dadas as condições laborais ali vividas, mais de 80% dos trabalhadores aderiram à acção nacional protesto de 29 de Setembro de 2010, em 28 de Outubro de 2010 mais de 90% dos trabalhadores dessa mesma empresa manifestaram-se por melhores condições aquando da greve do sector por melhores salários, e em 24 de Novembro de 2010, um número muito próximo dos 100% participaram na greve geral Nacional.

Volvido todo este tempo e acções de luta legítima, a administração desta empresa começou a perseguir trabalhadores e representantes sindicais (Dirigente Sindical) com processos disciplinares e com ordem de suspensão.

Logo após a primeira greve, a repressão interna foi feita individualmente a alguns trabalhadores bem como foram utilizados modos inqualificáveis e comportamentos intimidatórios e provocatórios por parte de algumas das chefias de topo junto da entrada da empresa nos dias das greves.

Não satisfeita, a administração da empresa vem agora abrir processos disciplinares precisamente aos trabalhadores que exerceram os seus direitos, violando a empresa quer a Constituição da República Portuguesa, quer o Código do Trabalho, verificando-se uma clara discriminação destes trabalhadores em função da sua actividade sindical e do exercício dos mais básicos direitos e liberdades democráticas.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

- Qual o conhecimento que tem da presente situação?

- Que medidas, nomeadamente inspectivas, vai tomar para averiguar esta situação?

- Até quando vai esse Ministério permitir as sucessivas violações por parte das empresas deste Grupo dos direitos dos seus trabalhadores, que têm vindo a ser reiteradamente discriminados, quer em função do sexo, quer em função do exercício de direitos fundamentais?

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