Pergunta ao Governo

Trabalhadores da Rodocargo/Barraqueiro confrontados com roubo nos salários e chantagens com ameaça de despedimentos

Trabalhadores da Rodocargo/Barraqueiro confrontados com roubo nos salários e chantagens com ameaça de despedimentos

Esta segunda-feira estivemos em contacto com trabalhadores da empresa Rodocargo, do Grupo Barraqueiro, junto às instalações da empresa na Castanheira do Ribatejo. Tomámos conhecimento de que a empresa tem abordado os trabalhadores, exercendo todo o tipo de pressões e chantagens para que estes assinem um “aditamento” ao seu contrato de trabalho. Aí se prevê uma redução dos seus salários (em que por exemplo o trabalhador auferia uma retribuição de 600,00 euros e passaria a auferir 550,00 – Cláusula 2ª).
No referido aditamento é também mencionado – Cláusula 3ª - que o pagamento da Cláusula 74ª e prémio TIR, previsto no CCT celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU, actual FECTRANS, seria substituído pelo pagamento de uma ajuda de custos, com o claro objectivo de evitar o pagamento de impostos e contribuições para a segurança social e deixar de pagar estas quantias nos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores.
Estamos evidentemente perante um “aditamento” que é ilegal e sem qualquer efeito e que viola normas imperativas do Código do Trabalho, na medida em que a Legislação em vigor não permite diminuir o vencimento dos trabalhadores nem afastar normas de contratação colectiva.
Este verdadeiro roubo nos salários dos trabalhadores está a ser tentado pelo patronato desta empresa com recurso à ameaça de despedimento, claramente apresentada como represália e coacção, tendo diversos trabalhadores com quem contactámos recebido instruções, com efeitos imediatos (após terem afirmado a intenção de recusar a aceitação deste roubo), para retirar todos os seus objectos das viaturas que conduzem. É uma operação de verdadeiro assédio moral que não pode passar impune e que exige medidas urgentes por parte das autoridades.
Em contacto com dirigentes sindicais presentes no local, fomos informados de que o STRUP já teve uma reunião com a empresa e procedeu a um pedido de intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho, de forma a reverter esta ilegalidade.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social:
• Que urgentes medidas serão tomadas para pôr cobro a esta inaceitável situação?

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