Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Taxas do imposto sobre o valor acrescentado - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE

Relatório Ieke van den Burg sobre proposta de directiva do Conselho
que altera a Directiva 2006/112/CE do Conselho no que diz respeito a
certas disposições temporárias relativas a taxas do imposto sobre o
valor acrescentado

Defendemos a aplicação do princípio da subsidiariedade, pelo que
concordamos que a Comunidade não deve invadir a competência dos
Estados-Membros. É o caso, por exemplo, dos serviços fornecidos
localmente, que não envolvem actividades transfronteiriças, logo não
afectam, em princípio, o funcionamento do mercado interno, pelo que em
matéria de tributação indirecta, no que respeita à fixação das taxas de
IVA, cada Estado deve ter inteira liberdade de actuação.

Mesmo que o Conselho decida sobre o regime definitivo de tributação das
transacções intracomunitárias, os Estados-Membros devem poder aplicar
taxas reduzidas, ou até taxas zero, aos bens e serviços que
correspondem a necessidades básicas, como alimentos e medicamentos, tal
como aos serviços fornecidos localmente, incluindo os serviços e o
fornecimento de bens relacionados com a educação, a assistência social,
a segurança social e a cultura.

E mesmo que seja decidido, até ao final de 2010, o regime definitivo de
tributação das transacções intracomunitárias, os Estados-Membros devem
poder aplicar taxas reduzidas de IVA, a fim de reforçar a existência e
a manutenção dos serviços fornecidos localmente, bem como o papel que
estes desempenham na economia formal.

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