Projecto de Resolução N.º 285/XI-2ª

Suspensão da exploração de caulinos na concessão mineira C- 105, na Gandra, em Vila Seca /Milhazes

Suspensão da exploração de caulinos na concessão mineira C- 105, na Gandra, em Vila Seca /Milhazes

Suspensão da exploração de caulinos na concessão mineira C- 105, na Gandra, em Vila Seca /Milhazes, até à realização de avaliação global e integrada dos seus impactos - ambientais, hídricos, agrícolas, arqueológicos e sociais

O problema da exploração de caulinos na Concessão Mineira C- 105, na Gandra, freguesias de Vila Seca e Milhazes, do concelho de Barcelos, arrasta-se há mais de uma década, perante a forte oposição e luta das suas populações. O PCP e o PEV, partidos subscritores do presente Projecto de Resolução há muito acompanham o problema, inclusive com diversas iniciativas parlamentares.

O conhecimento e escrutínio do problema no local (Vila Seca e Milhazes) e na Assembleia da República, nomeadamente a Audição, realizada na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia a 18 de Fevereiro, para avaliação em sede de contraditório das razões da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), através do seu Director Dr. José Perdigoto, Subdirector-Geral Engº Carlos Caxaria e Jurista Dr. José Silva Pereira, da concessão à MIBAL de uma área nessas localidades para exploração de caulino, não deixaram qualquer dúvida sobre as razões que assistem aos peticionários e a justeza da reclamação que fazem de revogação da Concessão Mineira C-105, exploração de caulinos na Gandra, freguesias de Vila Seca e Milhazes.

São fundamentos suficientes a sustentar as suas reclamações:

1.As manipulações administrativas da área de lavra (o Plano de Lavra, sem falarmos dos 40 ha da concessão, teve valores sucessivos de 4, 2,6, 2,5 e 1,8 ha) e falta de rigor jurídico na interpretação da Lei (legislação nacional e Directiva Comunitária sobre o assunto) para justificar a não realização de Estudo de Impacto Ambiental. Refira-se que durante anos o IGM (Instituto de Geologia e Minas, antecessor da DGGE, depois DGEG) exigiu à MIBAL um EIA, e depois, repentinamente, após uma reunião com a MIBAL SA, de que não se conhece acta, considerou que as razões de exigência de “EIA estavam totalmente ultrapassadas, em virtude dessas áreas ilegais terem sido totalmente recuperadas”. É muito “totalmente” para ser verdade. Só quem não foi ao local, como foi uma delegação de Deputados da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), pode afirmar as áreas referidas como “totalmente recuperadas!

2.As posições contraditórias de diversos departamentos da Administração Central sob tutela do mesmo Ministério, em que um proíbe a exploração e outro permite, em que um diz uma coisa e outro faz exactamente o contrário, sem se perceber nem ser dada qualquer justificação/explicação suficiente e plausível para a mudança de opinião/ parecer:

(i) Assim aconteceu, no Ministério da Cultura, em que o Parecer não favorável em Despacho do Subdirector do IGESPAR de 15 de Julho de 2008, veiculado Direcção Regional da Cultura do Norte (DRCN), é depois ultrapassado por informação da Direcção do IGESPAR de 29 de Janeiro de 2009 assinada pelo mesmo Subdirector de que “não há vestígios arqueológicos conhecidos”!
E ainda mais estranho: aparece um Ofício da Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP) da DGEG do Ministério da Economia e Inovação, a contestar o Parecer não favorável do IGESPAR/DRCN, em sede do processo judicial, que correu no Tribunal Administrativo de Braga (TAF), e produziu sentença, de não existência de “quaisquer vestígios a proteger”!

(ii) Assim aconteceu, no Ministério da Agricultura, em que a Comissão Regional Norte da Reserva Agrícola através da Direcção Regional de Agricultura e Pescas Norte (DRAPN) decidiu por Auto de Cessação (02DEZ08) embargar a exploração iniciada pela MIBAL por “violação do regime jurídico da RAN” e depois, da intervenção da DSMP/DGEG/MEI, a Entidade Nacional da RAN, 23 de Novembro de 2009, dá parecer favorável!

(iii) Assim aconteceu, no Ministério do Ambiente, em que o Parecer negativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e um processo de contra-ordenação contra a MIBAL por “utilização de terrenos integrados na REN sem que a concessionária fosse titular de qualquer autorização no âmbito do Regime da REN” estarão em vias de ser ultrapassados através de um pedido da MIBAL de autorização de utilização das áreas integradas na REN.

3.As contradições e ambiguidades de diversos departamentos da Administração Central e dos próprios Ministérios envolvidos no problema, mantiveram-se e até se acentuaram nas respostas às solicitações da CAOTPL da Assembleia da República no processo de elaboração do relatório sobre a Petição 583/X/4ª.

(i) O Ministério do Ambiente, por Carta de 02MAR10, informa que relativamente ao problema da existência de AIA, “ se aguardam esclarecimentos adicionais por parte da entidade licenciadora (DGEG), não obstante a informação inicial ser negativa”e que sobre o pedido de autorização da MIBAL de utilização de áreas REN, se aguardava que o mesmo “seja analisado pelos Serviços de Ordenamento do Território da CCDRN”.
Temos de constar que é uma estranha informação face ao que foi afirmado pelos responsáveis da DGEG na Audição em sede da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE) a 18 de Fevereiro de 2010, de que tudo estava legal e logo que a MIBAL poderia iniciar a exploração!

(ii) Não deixa de ser significativo a ausência de respostas do Ministério da Agricultura e do Ministério da Economia às solicitações da CAOTPL semelhantes á enviada ao Ministério do Ambiente e referida no ponto 6 do Relatório. A CAOTPL não podia deixar de tirar ilações da ausência de respostas desses ministérios, na análise dos problemas postos pela Petição e face à documentação conhecida sobre o assunto.
4.A Audição do Director Geral da Energia e Geologia (DGEG) e dos seus acompanhantes, Subdirector e Jurista, acima referida e que também, estranhamente não é citada no Relatório da CAOTPL, só confirmou a razão das posições das Juntas das Freguesias de Vila Seca e Milhazes e a justeza da reclamação dos peticionários. Não esclareceram as dúvidas – por exemplo, porque razão deixaram de exigir um EIA – e expuseram uma confusão total e falta de clareza na resposta aos quesitos que tem suportado a oposição à Concessão Mineira C- 105.

5.A a total ausência de credibilidade e verdade no comportamento da MIBAL. Três exemplos:

(i) O pedido de concessão ser realizado para a exploração de caulino, quando o teor desses depósitos minerais não o justificarem, face a avaliações independentes, questão aliás que em nenhum momento a DGEG esclareceu devidamente;

(ii) O ter iniciado os trabalhos de exploração apesar de saber que tal violava os regimes jurídicos da RAN e REN e tinha oposição dos órgãos das entidades regionais que fazem a sua gestão!

(iii) O ser capaz de escrever em letra de forma que todas as anteriores explorações abandonadas na Gandra estavam recuperadas, o que, como a Delegação da CAOTPL pode verificar na sua visita “in loco” em Fevereiro não corresponde à verdade!

6.E finalmente, porque nesta data, em que a Assembleia da República debate a Petição 583/X, não há respostas conclusivas dos Ministérios da Economia e do Ambiente á questão central da realização ou não realização de EIA/AIA, previamente ao início da lavra. De facto:

(i) O Ministério da Economia, Inovação e do Desenvolvimento informou por Ofício a Assembleia da República em 31 de Agosto de 2010 que “Não foi realizado um EIA - Estudo de Impacto Ambiental, porque o projecto não atingia os limites exigíveis por lei para a execução de um estudo dessa natureza (5 há de área de exploração e/ou uma produção anual média superior a 150.000 toneladas). Assim a área do plano de lavra (área de exploração) é de 1,8401 há, não existindo explorações no raio de 1 km”. Ora, mesmo não contestando a visão formalista e manipuladora do objectivo da Lei, para negar o EIA, o certo é que a empresa MIBAL segundo os seus projectos vai trabalhar em dois turnos, cada um produzindo 88.000 toneladas/ano, logo um total de 176.000 toneladas/ano, logo deveria ser imposto o EIA! Questionado a 15 de Setembro o MEID ainda não respondeu.

(ii) O Ministério do Ambiente, na já referida Carta de 2 de Março dirigida à CAOTPL, informou que “Nesta conformidade, e cabendo-nos pronunciar sobre as questões relacionadas com a área de intervenção deste Ministério, cumpre-nos informar, que no que concerne ao alegado enquadramento do projecto de concessão mineira no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA), que se aguardam esclarecimentos adicionais por parte da entidade licenciadora (DGEG), não obstante a informação inicial prestada ter sido negativa”. Não se conhece decisão final do Ministério, provavelmente por ausência dos “esclarecimentos adicionais” pedidos à DGEG!
Face ao exposto, os Deputados dos Grupos Parlamentares do PCP e do PEV apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo,

1. A suspensão da Concessão Mineira C-105, na Gandra, concessão de exploração de caulinos nas freguesias de Vila Seca e Milhazes do concelho de Barcelos, de modo a verificar, sem excepção, a veracidade dos pressupostos que sustentam a atribuição da Concessão, bem como a realização de todos os estudos necessários, tendo em conta a dimensão de 41.925 hectares da exploração concessionada, e todos os parâmetros – ambientais, hídricos, agrícolas, arqueológicos e sociais - que essa exploração vai afectar.

2.Que em conformidade com a avaliação dos impactos, através de AIA e outros estudos que se mostrem necessários, se proceda: (i) em caso de avaliação desfavorável à exploração, à revogação da Concessão C- 105, por manifesto erro administrativo, conforme reclamam os Peticionários, ou, (ii) em caso de avaliação final favorável à exploração, se proceda a uma conciliação de posições entre as autarquias e a empresa MIBAL, mediada pela DGEG, de forma a atenuar tanto quanto possível os impactos negativos determinados.

Assembleia da República, em 13 de Outubro de 2010

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