Projecto de Resolução

Solicitação da TEM - Todos com a Esclerose Múltipla, de consignação de quota do IRS / Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho

Em 28 de Janeiro passado a Associação TEM, que apesar de só ter sido constituída em Outubro de 2008, tem já uma significativa intervenção junto dos cidadãos com esclerose múltipla, solicitou ao Director-Geral de Impostos o que se refere em epígrafe, a fim de melhor suportar a sua actividade e, fundamentalmente, a concretização do projecto (em curso) de um Centro Multidisciplinar para Doenças Neurodegenerativas.
A Direcção de Serviços do IRS / Direcção-Geral de Impostos respondeu, por ofício 4297 de 22 de Fevereiro de 2010 (Referência: Processo 2010001146 / Entrada Geral 3033 / NIF 508676819) com um evidente lapso, notificando o Centro Paroquial de Povolide e não a TEM, e declarando a intempestividade da solicitação do Centro Paroquial de Povolide, e logo, indeferindo a sua solicitação.
A TEM escreve, referindo o lapso e questionando a ausência de resposta de facto à TEM.
A nova resposta da mesma entidade oficial, por ofício 9732, de 7 de Maio de 2010 (Referência: 2010001146 / Entrada Geral 3033 / NIF 508676819), repete o ofício anterior, com a diferença de, onde estava escrito «fica notificado o Centro Paroquial de Povolide», escreveram «fica notificada a TEM»!, seguindo-se a conclusão, solicitação fora de prazo / intempestiva , e logo, indeferida.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro de Estado e das Finanças me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Porque razão não assumiu a Direcção de Serviços do IRS o erro/lapso do primeiro ofício enviado à TEM e pede desculpas?

2. O pedido da TEM, efectuado em Janeiro de 2010, poderá funcionar como pedido de consignação da colecta a realizar em 2011? (Ou continuará a ser necessário o recurso hierárquico ao Ministério das Finanças?)

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