Comunicado do Secretariado do Comité Central do PCP

Sobre o Acórdão do Tribunal Constitucional relativo às Contas das Eleições Legislativas de 2009 apresentadas pela CDU

Sobre o Acórdão do Tribunal Constitucional relativo às Contas das Eleições Legislativas de 2009 apresentadas pela CDU

O Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) considera – seguindo os pareceres da Entidade das Contas e Financiamento Políticos (ECFP) carregados de suspeições, no respeitante às contas apresentadas pela CDU relativas às Eleições Legislativas de 2009 – um conjunto de “irregularidades/ilegalidades” que merecem, desde já um primeiro comentário do PCP.

As contas apresentadas respeitam integralmente a Lei e o regime contabilístico em vigor e reflectem a totalidade das receitas e das despesas verificadas com a campanha eleitoral em causa.

As “irregularidades/ilegalidades” apontadas pela ECFP e TC, apesar dos múltiplos esclarecimentos prestados, baseiam-se: em interpretações absurdas que, a serem levadas adiante, essas sim, desvirtuam a verdade das contas, como são exemplo a forma de contabilização e certificação da contribuição dos partidos e subvenção eleitoral; em inaceitável ingerência na vida e organização partidária ao exigirem, para verificação e aceitação de determinado tipo de receitas e de despesas, elementos que não só não estão instituídos no funcionamento dos partidos (como é o caso de mapas de controlo de horas e boletins de itinerários) como representariam um claro desrespeito por elementares direitos constitucionais (fornecimento de dados pessoais); em procedimentos arbitrários e diferentes pela forma como alteram normas e regras anteriormente aceites como correctas e que agora têm outro julgamento como é o caso, entre outros, do número de contas bancárias abertas para eleições deste tipo, não aceitando uma conta bancária por círculo eleitoral (com base na delirante consideração que se trataria de eleição com círculo único), a aceitação de rectificações em período de auditoria e ainda, pasme-se, a penalização do trabalho militante de apoiantes da Coligação, nomeadamente na feitura da contabilidade; em ilegítima e infundada suspeição que no Acórdão é traduzida por “impossibilidade de ...”, e que alimentam um clima persecutório que o PCP considera intolerável.

Mas mais inaceitável e intolerável é a considerar que a contribuição de 5.000,00€, da ID-Intervenção Democrática, que a CDU integrou nas contas, constitui “financiamento proibido” por ter origem em pessoa colectiva.

Trata-se, tal como foi esclarecido e não aceite pela ECFP e TC, de um julgamento absurdo e deslocado, uma vez que se trata de uma contribuição de uma Associação de natureza política, que apoiou a CDU e a integra há mais de 25 anos enquanto sua componente política, e indicou membros seus para integrarem as listas concorrentes às eleições. Não é de todo este tipo de pessoa colectiva que a lei quer afastar e proibir de ter participação política de natureza financeira.

O que a lei proíbe, e bem, e em relação ao qual o PCP, desde a primeira hora se opôs, é o financiamento privado por parte de empresas e grupos económicos.

O PCP, com a autoridade de quem defende elevadas exigências de fiscalização e transparência, usará todos os meios à sua disposição no desenvolvimento deste processo, e dará combate à instituição de critérios que não tenham em conta a especificidade e origem da contribuição da ID-Intervenção Democrática.

O PCP reafirma a necessidade da revogação e substituição da Lei de Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais de forma a corrigir as disposições absurdas e inaceitáveis, que se assumem crescentemente como instrumento persecutório, num quadro de respeito da liberdade de organização de cada força política.

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