1. Aos motoristas de mercadorias - sujeitos a salários baixos, ao prolongamento de horários, a exigências de cumprimento de funções que não lhes competem - assistem fortes razões para fazer valer as suas justas reivindicações.
Com a sua luta e após vinte anos sem ser concluída a negociação do contrato colectivo de trabalho, em 2018, a Fectrans e a Antram, fizeram uma negociação do Contrato Colectivo de Trabalho Vertical (CCTV), aplicado em 2019, que deu resposta a algumas das suas justas aspirações quer com o aumento do salário base quer com a integração na sua remuneração de parte significativa das prestações pecuniárias com as vantagens respectivas para os trabalhadores, em situação de doença, desemprego e para o cálculo da reforma.
Após a negociação do Contrato Colectivo, que prevê revisão anual das cláusulas com expressão pecuniária, assistiu-se por parte de entidades patronais à violação dos seus termos, gerando descontentamento dos trabalhadores.
2. É neste contexto que é convocada uma greve por tempo indeterminado e com uma argumentação que, instrumentalizando reais problemas e descontentamento dos motoristas, é impulsionada por exercícios de protagonismo e por obscuros objectivos políticos e procura atingir mais a população que o patronato. Uma acção cujos promotores se dispõem para que seja instrumentalizada para a limitação do direito à greve.
3. A decisão anunciada pelo Governo quanto aos serviços mínimos e outros desenvolvimentos, aproveita estes factos, e a condução que tem sido imprimida, para introduzir limitações no direito à greve, susceptíveis de serem invocadas de uma forma mais ampla.
4. Independentemente da evolução verificada, o PCP salienta que a resposta aos problemas, que se mantêm, exige o desenvolvimento da luta consequente, acompanhada de uma negociação colectiva que resolva os problemas e reafirma a defesa do efectivo exercício do direito à greve.
O que se impõe é o cumprimento do Contrato Colectivo de Trabalho em vigor, o prosseguimento das negociações este ano, melhorando os salários e os direitos dos motoristas, para a sua entrada em vigor em Janeiro de 2020, sem prejuízo da negociação a prosseguir para os anos seguintes.
Impõe-se que o Governo intervenha com os meios ao seu dispor para a defesa dos direitos dos motoristas face ao comportamento ilegal do patronato, sendo lamentável que não o tenha feito e que mantenha a Autoridade para as Condições Trabalho inactiva e mesmo cúmplice.
Impõe-se uma atitude firme dos motoristas, unindo-se na defesa dos seus interesses e não se deixando arrastar para situações que os podem conduzir à derrota num momento em que estão garantidos progressos e podem ser assegurados novos avanços.
Impõe-se combater os propósitos daqueles que pretendem aproveitar a convocação desta acção para limitar o direito à greve.
5. O aumento geral dos salários é uma emergência nacional. Os motoristas de mercadorias podem continuar a contar com a solidariedade do PCP para a defesa dos seus direitos e a melhoria das suas condições de vida e de trabalho.