A Directiva 2000/84/CE impõe a mudança sazonal de hora, em cada semestre, com a entrada na hora de Verão em Março e o regresso à hora de Inverno em Outubro.
A pretexto de uma suposta consulta pública, a Comissão Europeia pretende agora impor o contrário, ou seja, a não mudança da hora.
Sucede que o debate e decisão sobre a mudança sazonal da hora não pode ser dissociado das particularidades geográficas, sociais, culturais e outras de cada país, e bem assim da vontade da respectiva população, não devendo por isso haver lugar a imposições em qualquer sentido por parte da UE. Ademais, o estabelecimento da hora legal continua a ser uma competência dos Estados-Membros, que a devem exercer como bem entenderem, sem interferências da UE.
Em face do exposto, pergunto à Comissão Europeia:
1. Porque razão não se limitou a propor a revogação da Directiva 2000/84/CE, deixando aos Estados-Membros a decisão de mudar ou não mudar de hora sazonalmente?
2. Tendo em conta que a fixação da hora legal continua a ser uma competência dos Estados-Membros, tenciona interferir na decisão soberana dos Estados que entendam – em função das suas especificidades e da vontade da sua população – continuar a proceder a uma mudança sazonal da hora?