Na sequência dos casos mais recentes de corrupção nas instituições da União Europeia (UE), esta resolução insiste na criação de dito ”organismo de ética independente da UE”, que diz pretender assegurar e normalizar a aplicação de normas éticas e de combate à corrupção em todas as instituições da UE.
Esta resolução que apresenta este organismo como a panaceia que visa resolver todos os problemas de corrupção, envereda por uma análise exclusivamente centrada no comportamento e ética individuais e da interferência externa como causas da corrupção, recusando abordar a natureza sistémica da corrupção nas instituições da UE e a promiscuidade que existe entre o poder económico e o poder político, que a institucionalização dos lóbis procura preservar.
Além da criação de dito organismo, a resolução avança com propostas de competência e acção para este novo órgão que poderão desenhar contornos inaceitáveis como sejam, a possibilidade de realizar investigações documentais e no local, o que além de ultrapassar as competências que qualquer organismo desta natureza deve ter, chamando a si competências que só ao poder judicial e aos órgãos de polícia criminal devem pertencer, suportado em concepções de transparência imbuídas de carácter inquisitorial que configura uma forma de policiamento e de condicionamento da actividade política dos deputados.