1 – A lei do financiamento dos Partidos Políticos e das campanhas eleitorais, aprovada em 2003 por PS, PSD e CDS, teve e tem a firme oposição por parte do PCP. As alterações agora introduzidas pela Assembleia da República em 21/12/2017 não mudam a sua matriz essencial. Não passamos a ter outra legislação. Mesmo as soluções propostas pelo Tribunal Constitucional e que ficaram plasmadas nas alterações consensualizadas, não são as nossas soluções, nomeadamente no que se refere às competências próprias que são atribuídas à Entidade das Contas.
2 – Lei que, como logo o PCP afirmou em 2003, é uma lei antidemocrática pois impõe limitações à liberdade de actuação dos partidos e confunde fiscalização com ingerência, viola normas e princípios constitucionais, fere a liberdade de organização política e constitui um passo no sentido da consagração da ingerência do Estado na vida interna dos Partidos.
3 – A lei do financiamento dos Partidos e campanhas eleitorais, mesmo com as alterações agora introduzidas, continua a não ser democrática, pois mantém por principal objectivo dificultar ou mesmo impedir a recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos membros do Partido e seus simpatizantes e mantém o pendor do financiamento público dos partidos, através dos elevados montantes das subvenções estatais, que o PCP já propôs reduzir. É uma lei que continua a limitar a autonomia de financiamento dos Partidos face ao Estado e às entidades públicas. Das alterações agora introduzidas não resulta aumento das subvenções ou encargos públicos para com os partidos políticos, havendo sim a possibilidade de maior iniciativa própria na recolha de fundos com todo o tipo de controlo existente. Importa ainda esclarecer que relativamente à devolução de IVA, já consagrada, se visa pôr fim à discricionaridade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com actividade política.
4 – O PCP é um partido com identidade própria, não é nem será um departamento do Estado ou uma sucursal política dos grupos económicos e financeiros. A posição do PCP de consenso para a alteração desta lei absurda, antidemocrática e inconstitucional, como agora, 14 anos após a sua aprovação, é reconhecido, verifica-se face ao pronunciamento do Tribunal Constitucional e a melhorias introduzidas, apesar de insuficientes.