Pergunta ao Governo N.º 209/XV/2

Situação na empresa de confeções La Perla, em Vila Nova de Gaia

Cerca de 200 trabalhadoras ao serviço da empresa de confeções La Perla Portugal, localizada em Valadores, Vila Nova de Gaia, estão desde o final das férias de agosto em situação de desocupação, sendo credoras já dos vencimentos relativos aos meses de setembro e de outubro, bem como de parte do subsídio de férias e desconhecendo o seu futuro.

A La Perla Portugal, Unipessoal Lda., sediada na Travessa de Isabel Mulier Mesquita, naquela freguesia, desenvolve a atividade na confeção de produtos de roupa interior e de banho de luxo, sendo uma subsidiária do grupo multinacional La Perla, detentor da marca comercial homónima, sediado em Itália mas com fábricas noutros países, nomeadamente no Reino Unido e nos Estados Unidos.

A quase totalidade das transações da Empresa é realizada com empresas do Grupo La Perla, estando assim na dependência da empresa-mãe, quer para o escoamento da sua produção, quer para a realização de investimentos de expansão das instalações, através de contratos de empréstimo.

Por outro lado, de acordo com as informações fornecidas ao PCP, em 2021 e em 2022, a empresa teria recebido dois financiamentos ao abrigo da “Linha de Apoio à Economia COVID-19

– Empresas Exportadoras da Indústria e do Comércio”, num total de cerca de 1,6 milhões de
euros.

Desde fevereiro deste ano, a empresa, alegando falta de matérias-primas e de encomendas – recorde-se, do próprio grupo, que é simultaneamente proprietário e cliente exclusivo – entrou numa fase de laboração reduzida.

Em 24 de agosto, a empresa notificou as trabalhadoras de que entraria em situação de lay-off pelo período expectável de seis meses, previsivelmente a partir de 1 de setembro.

No entanto, a aplicação do referido regime viria a ser inviabilizada, devido a alegadas dívidas da empresa à Segurança Social.

Desde essa altura, as trabalhadoras em causa encontram-se desocupadas em casa e sem receberem qualquer salário ou compensação, desconhecendo o seu futuro.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através dos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Economia e do Mar, o seguinte:

1. Que acompanhamento está a ser feito nomeadamente pela Autoridade para as Condições de Trabalho, em ordem a repor o direito das trabalhadoras à retribuição?

2. Além da Linha de Apoio à Economia COVID-19 referida supra, o Estado Português concedeu à empresa em causa quaisquer outros apoios?

3. Em caso afirmativo, quais e com que contrapartidas?

4. E ainda, como pretende as fazer valer?