Pergunta ao Governo N.º 3853/XI/1

Situação Social da empresa SAMLA, Coimbra

Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar a denúncia de uma situação relacionada com várias irregularidades que alegadamente têm vindo a ser cometidas, através de sucessivos pedidos de insolvência e retoma de produção através das mesmas entidades patronais, recorrendo aos mesmos equipamentos e inclusivamente a trabalhadores anteriormente despedidos, na freguesia de Midões, concelho de Coimbra.
Assim, a empresa, que já foi "CABASUL", com a designação "Socotebal" até há 4 anos, quando se declarou insolvente. À data, terá circulado a notícia, alegadamente veiculada pelo patrão, da reabertura da fábrica no mesmo sítio, mas agora com nova designação - "SAMLA". E, de facto, a empresa reabriu com esta designação cerca de meio ano depois, nas mesmas instalações, tendo solicitado as mesmas trabalhadoras ao centro de emprego, as trabalhadoras que tinham ficado sem emprego e sem os direitos inerentes relativamente à antiguidade, salários, entre tantos outros direitos laborais.
Esta fábrica, SAMLA, sempre teve bastante trabalho e, novamente, foi requerida a sua insolvência (http://www.insolvencia.pt/insolvencias/603-insolvente-samla-teis-lda.html) sendo que vários testemunhos afirmam que terá encerrado por má gestão, sendo que cerca de 60 trabalhadoras estão com salários em atraso desde Dezembro de 2009, tendo sido obrigadas a recorrer recentemente à suspensão dos seus contratos de trabalho para poder usufruir de algum rendimento.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, os seguintes esclarecimentos:
1. Tem esse Ministério conhecimento da situação relatada? Confirma esse Ministério essa mesma situação?
2. Efectuou a ACT alguma acção inspectiva à referida empresa, tendo em conta a existência de salários em atraso e dos vários processos de insolvência envolvendo as mesmas entidades patronais, ainda que com designações e nomes de firma diferentes? Em caso afirmativo, qual o resultado dessa acção?
3. Que medidas vai esse Ministério tomar no sentido de garantir o pagamento dos salários em atraso e respectivos juros e o cumprimento do artigo 313º do Código do Trabalho, nomeadamente quanto ao cumprimento dos deveres da entidade patronal uma vez que existem salários em atraso?
4. Que medidas vai esse Ministério tomar relativamente aos sucessivos processos de falência caso os mesmos se revelem fraudulentos?

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