Pergunta ao Governo N.º 3785/XI/2

Situação do financiamento do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) em 2011

Situação do financiamento do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) em 2011

No quadro do assunto em epígrafe dirigiu o Grupo Parlamentar do PCP em 14 de Fevereiro último uma Pergunta ao Ministro da Administração Interna, relacionada com a possível redução da capacidade de meios aéreos da EMA em 2011, que está ainda sem a devida resposta.
Mais recentemente, vieram a lume as preocupações sobre as reduções de meios financeiros para o DECIF, expressas, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Liga dos Bombeiros Portugueses, em Audição na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (CADRP), a 29 de Março, e da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais.
As declarações públicas que têm vindo a ser feitas pelo Ministro da Administração Interna e outras entidades com responsabilidade no DECIF, não são suficientemente esclarecedoras sobre a redução de meios e sua consequência para o DECIF. Bem pelo contrário, são contraditórias com o Ministro da Administração Interna, a dizer que o DECIF «vai ser mantido, vão optimizá-lo na medida do possível», vamos ter uma «alocação diferente dos meios», e depois um Secretário de Estado a afirmar que por causa dos cortes orçamentais pode «ser justificável uma diminuição» dos meios envolvidos, e a informar da suspensão do projecto de videovigilância e da redução do número de aviões de combate, ou do Governador Civil de Braga, a referir que os cortes orçamentais «obrigam a adaptar o dispositivo de combate a fogos florestais sem grande perda da sua eficácia», referindo também que essa «readaptação do dispositivo terá de ter em conta uma redução dos meios aéreos».
Ou ainda, o Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) que, no Domingo, 27 de Março, admitiu cortar no orçamento para meios de combate a fogos na ordem dos 20%, sendo que os meios aéreos serão os mais afectados.
As reduções previstas são já visíveis nos seguintes elementos do DECIF: Meios aéreos (20% da verba); redução do período de intervenção do DECIF (de 15 de Maio a 15 de Outubro passa para de 1 de Junho a 30 de Setembro); adiamento do Projecto de Videovigilância (um investimento de 10 milhões de euros, cuja candidatura ao QREN não avança). Ou no confirmado uso de 2 milhões de euros do Fundo Florestal Permanente (FFP) na contratação de 6 helicópteros, para o que, casuisticamente, se procedeu a uma alteração recente do respectivo Regulamento (Portaria n.º 113/2011, de 23 de Março, que revogou a Portaria n.º 287/2010, de 27 de Maio!).
Uma possível restrição de meios, nomeadamente financeiros, que possa reduzir as capacidades de intervenção do DECIF, é completamente inaceitável e injustificável, por todas as razões conhecidas, e também pelo discurso oficial que vai sendo feito sobre o valor da floresta nacional!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual a verba dispendida em 2010 pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nas operações de prevenção estrutural aos incêndios florestais? Quais as verbas orçamentadas para o presente ano de 2011?
2. Havendo problemas sérios no financiamento dos projectos de prevenção estrutural da floresta (PRODER e FFP), e quando há compromissos assumidos nos anos de 2008, 2009 e 2010, do FFP não pagos, como justifica o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o uso de 2 milhões de euros em despesa que deveria ser inteiramente suportada pelo Orçamento do Estado, subvertendo assim o objecto da criação do FFP na Lei de Bases da Política Florestal?
3. Solicitava o Despacho do secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Florestas que concedeu o apoio de 2 milhões de euros, a proposta da AFN que o fundamentou nos termos do nº 4 do Artigo 14º do Regulamento do FFP, e a indicação da área ou áreas das 7 previstas no n.º 4 do Artigo 3.º do Decreto-Lei nº 63/2004 de 22 de Março, a que se dirigiu o investimento.
4. Solicitava uma informação dos compromissos assumidos pelo FFP em 2008, 2009 e 2010 e não pagos. Qual o número de projectos a que correspondem as verbas não pagas?

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