Projecto de Resolução N.º 397/XI

Sistema de Informações e Operações Policiais

Sistema de Informações e Operações Policiais

Determina a realização de uma acção de fiscalização parlamentar à legalidade do Sistema de Informações e Operações Policiais (SIOP) da Polícia de Segurança Pública

Notícias vindas a público na comunicação social dão conta de uma situação de ilegalidade do Sistema de Informações e Operações Policiais da Polícia de Segurança Pública.

Não sendo questionável a necessidade de uma força de segurança com competências em matéria de investigação criminal, como é o caso da PSP, dispor de instrumentos para o cumprimento das suas atribuições, e designadamente de uma base de dados destinada a servir a sua actividade operacional, também não é questionável que essa base de dados deve ser elaborada e deve funcionar no estrito respeito pelas regras constitucionais e legais aplicáveis à recolha e tratamento de informações e de dados pessoais.

Acontece porém que a PSP dispõe de um Sistema de Informações e Operações Policiais que não se encontra regulado, como é imperativo constitucional, por lei da Assembleia da República, nem sequer por acto legislativo, funcionando há muitos anos na base de diplomas regulamentares.

Por outro lado, notícias vindas a público, reportando-se a posições assumidas pela CNPD no âmbito da apreciação de um projecto de diploma legal relativo ao SIOP, dão conta de situações anómalas, como sejam a inclusão na base de dados do SIOP de informações sobre origem étnica, comportamento da vida privada, fé religiosa, convicções políticas, filiações partidárias ou sindicais" de cidadãos, para além de se misturarem nos mesmos ficheiros, desde cadastros de condutores a investigações criminais.

Estas imputações são graves e exigem que a Assembleia da República, não apenas na qualidade de órgão de soberania com competência legislativa reservada em matéria de direitos, liberdades e garantias, mas também no uso das suas competências de fiscalização da actividade do Governo e da Administração Pública, diligencie no sentido de apurar as condições em que funciona o SIOP da PSP, designadamente quanto à sua conformidade com a Constituição e a lei.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que seja constituído, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um grupo de trabalho integrado por deputados de todos os grupos parlamentares que, com a cooperação institucional do Governo e da Direcção Nacional da PSP, proceda a uma averiguação da legalidade e constitucionalidade do funcionamento do SIOP da PSP, bem como do tipo de conteúdos constantes da sua base de dados, e que apresente um Relatório do qual possa constar a recomendação de medidas legislativas a tomar com vista à adequação do SIOP às normas constitucionais e legais por que se deve pautar a sua actividade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República adopta a seguinte

Resolução

1.É criado, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um grupo de trabalho, integrado por um deputado indicado por cada um dos grupos parlamentares representados nessa Comissão, com a incumbência de averiguar as condições de legalidade e constitucionalidade do funcionamento do SIOP da PSP, bem como do tipo de conteúdos constantes da sua base de dados,

2.O grupo de trabalho criado pela presente Resolução pode efectuar as diligências e contactos que considere necessários para o cabal cumprimento da sua missão nos termos e limites estabelecidos na Constituição e na lei.

3.Findas as diligências que considere necessárias, o grupo de trabalho elabora um relatório a submeter à aprovação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, que será posteriormente enviado a Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para efeitos da sua apreciação em plenário nos termos regimentais.

4.O relatório previsto no número anterior pode conter a recomendação das iniciativas legislativas ou dos procedimentos administrativos que se considerem necessários para assegurar o estrito cumprimento da Constituição e da lei por parte do SIOP.

5.Pela presente Resolução, a Assembleia da República solicita ao Governo e a todas as entidades sob sua tutela, a melhor colaboração com o grupo de trabalho nela previsto na prossecução da sua missão.

6.O grupo de trabalho dispõe de 30 dias para a realização dos seus trabalhos.

Assembleia da República, em 10 de Fevereiro de 2011

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