Resposta à <A href="pe-perg-20010827-1.htm">pergunta escrita prioritária da<br />Protecção em matéria de segurança

A Comissão não está ao corrente dos problemas de saúde e segurança referidos pela Senhora Deputada. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, é da competência dos Estados-Membros velar pela aplicação eficaz das disposições relativas à protecção sanitária dos trabalhadores das indústrias extractivas a céu aberto e subterrâneas. Os problemas invocados pela Senhora Deputada deveriam, pois, ser submetidos à apreciação do órgão nacional competente em matéria de inspecção, responsável pelo cumprimento das normas de saúde e segurança nas indústrias extractivas. Não obstante, a Comissão solicitará à delegação portuguesa do Órgão Permanente para a Segurança e a Salubridade nas Minas de Hulha e outras indústrias extractivas(1) (Shomoei) que investigue as questões mencionadas pela Senhora Deputada. Na eventualidade de se comprovar que os referidos problemas não mereceram a devida atenção por parte das autoridades portuguesas competentes na matéria, a Comissão não hesitará em adoptar as medidas adequadas. (1) - O Shomoei foi instituído por uma Decisão do Conselho, adoptada na 44ª sessão do Conselho de Ministros, que decorreu em Julho de 1957 (JO 487 de 31.8.1957). Em 27 de Junho de 1974, o âmbito de aplicação desta decisão foi alargado por forma a contemplar todas as indústrias extractivas (JO L 185 de 9.7.1974).

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