Projecto de Lei N.º 485/XII 3.ª

Reposição dos Feriados Nacionais Roubados

Reposição dos Feriados Nacionais Roubados

Exposição de Motivos

O país está confrontado com um evidente retrocesso civilizacional, do qual, a alteração para pior da legislação laboral é parte integrante.

As sucessivas alterações ao Código do Trabalho, e em particular aquelas desenvolvidas pelo anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS, têm tido como objetivo único a desvalorização do trabalho, o agravamento da exploração, a redução dos salários, a generalização da precariedade, o agravamento do desemprego, a retirada de direitos que foram conquistados há décadas pelos trabalhadores português.

Empurrados para um caminho de degradação económica, social e cultural, os trabalhadores e o povo não podem continuar sujeitos à ação de um Governo em alta rota de colisão com os valores de Abril.

Estamos perante um Governo do PSD/CDS-PP que, em quase dois anos e meio, impôs pesados sacrifícios aos trabalhadores e ao povo, agravando profundamente a exploração e o empobrecimento, a agudização da pobreza e da exclusão social ao mesmo tempo que desenvolveu uma política caracterizada pela destruição da capacidade produtiva e alienação de recursos nacionais, pela concentração da riqueza e comprometida com os interesses dos grandes grupos económicos e financeiros nacionais e estrangeiros, os quais ampliaram ainda mais as suas taxas de lucro. Dois anos em que este Governo destruiu centenas de milhares de postos de trabalho, elevando o desemprego para níveis muito elevados.

Num momento difícil da vida dos portugueses, este Governo PSD/CDS avançou com medidas legislativas que agravaram ainda mais as condições de vida e de trabalho. Aprovou pacotes de violência legislativa que visaram atacar os direitos dos trabalhadores da Administração Pública, do sector empresarial do Estado e do sector privado, mais uma vez com o objetivo central de desequilibrar as relações de trabalho a favor da parte mais forte na relação laboral: redução dos salários, das pensões e dos subsídios; facilitação e embaratecimento dos despedimentos; aumento do horário de trabalho; mais cortes na Educação, Saúde e Segurança Social.

Com o agravamento da carga fiscal e do custo de vida para os trabalhadores, e as famílias em geral, torna-se impossível a concretização de uma vida digna para os trabalhadores e o povo português, fazendo com que só no último ano mais de 130.000 portugueses foram forçados a emigrar para fugir ao desemprego e à miséria.

A eliminação de quatro feriados nacionais obrigatórios surgiu num quadro mais extenso de alterações ao Código do Trabalho. Estas alterações, levadas a cabo pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, no que toca à alteração da organização do tempo de trabalho e à sua remuneração, além da eliminação destes quatro feriados, procedeu à eliminação de dias de férias e do descanso compensatório e à redução para metade do pagamento do trabalho suplementar, pondo assim em causa o direito dos trabalhadores à retribuição, ao repouso e aos lazeres.

Além disso afeta com especial acuidade o direito e a capacidade de articulação da vida profissional e pessoal, nomeadamente familiar, pondo em causa de forma bastante grave o princípio da proteção da confiança, ao violar legítimas expectativas dos trabalhadores.

A entidade patronal passa assim a beneficiar de quatro dias de trabalho a mais por ano, sem qualquer acréscimo na remuneração do trabalhador, tornando-se claro que os únicos interesses protegidos são os da entidade empregadora.

A eliminação destes quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro, e 1 de Dezembro) além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração.

Entre os feriados roubados, observam-se efemérides que se revestem de elevada importância histórica, cultural e religiosa, com particular relevo para o Dia da Implantação da República e da Restauração da Independência, afetando de forma negativa a cultura e a história do Povo português.

Para além disto, o PCP propõe a consagração como feriado obrigatório a Terça-feira de Carnaval, tendo em conta a prática secular da sua comemoração por todo o território nacional.

O Grupo Parlamentar do PCP vem por isso através desta iniciativa legislativa anular esta decisão inaceitável e repor estes feriados nacionais.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao número 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 07/2009, de 12 de fevereiro, e alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto e pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto.
«[…]

Artigo 234.º
Feriados Obrigatórios
1 - São feriados obrigatórios os dias 1 de Janeiro, Terça-feira de Carnaval, Sexta -Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, de Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro e de 1, 8 e 25 de Dezembro.
2 – (…)
[…] »

Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, em 20 de dezembro de 2013

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