Projecto de Resolução N.º 436/XI/2.ª

Reforço da Acção Social Escolar no Ensino Superior

Reforço da Acção Social Escolar no Ensino Superior

No Artigo 73.º da Constituição lê-se que “Todos têm direito à educação e à cultura”, e que para tal “O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva”.

Para garantir a concretização deste comando constitucional, os sucessivos governos deveria ter efectivado políticas de financiamento do ensino superior público e de acção social escolar que fossem neste sentido.

De facto, a política educativa dos sucessivos governos PS, PSD e CDS tem caminhado exactamente no sentido oposto. A massificação e democratização do acesso ao ensino superior, conquistado com a Revolução de Abril, tem sido desenvolvida desde os últimos 20 anos, à custa da desresponsabilização do Estado e da responsabilização das famílias. Ao abrigo dos pretextos políticos mais retrógrados e à margem da Constituição da República Portuguesa, estes Governos promoveram a ideia de que o acesso ao Ensino Superior e a formação superior são mais-valias de carácter estritamente pessoal e individual e que quem delas tira proveito é apenas o estudante e sua família. Tal concepção radica num objectivo mais profundo de desfiguração do Estado que têm praticado, afastando-se cada vez mais dos princípios consagrados na Constituição.

A carência de políticas efectivas de acção social escolar e a responsabilização do indivíduo pelo pagamento dos diversos custos associados à frequência do Ensino Superior (transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, propinas) tem colocado muitos estudantes do Ensino Superior numa situação de ruptura eminente.

De acordo com dados do INE, as despesas das famílias com a Educação aumentaram nos últimos 8 anos 74,4% - os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação média anual entre 2002-2010. A gravidade destas medidas é tanto maior quando os rendimentos do trabalho e os salários da larga maioria dos trabalhadores portugueses tem vindo a diminuir, e as despesas do dia-a-dia a crescer.

Num contexto de profunda crise económica e social, onde grassam os baixos salários, o desemprego e a precariedade, existem muitos estudantes que não se candidatam ao ensino superior por não terem condições económicas e financeiras para assumirem os respectivos de custos de acesso e frequência.

O ano lectivo 2010/2011 começou mal com a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho nas bolsas de estudo, seguiram-se meses de desespero vividos na incerteza de ter ou não apoio, vendo-se obrigados a sobreviver sem qualquer apoio do Estado. Encontramo-nos agora numa fase de “choque” com o anúncio dos resultados e o facto de muitos estudantes verem reduzido o valor da bolsa ou até mesmo perdê-la. De acordo com os responsáveis dos Serviços de Acção Social de algumas universidades e de associações académicas e associações de estudantes, existem estudantes que terão já abandonado o ensino superior por ter perdido o direito à bolsa de acção social escolar.

Esta é a prova de que a Lei e os mecanismos de Acção Social Escolar são muito insuficientes, aliás, no ano lectivo 2009/2010 num universo de cerca de 73.000 bolseiros apenas 119 tinham bolsa máxima. Mas se a realidade era grave e injusta, ficou pior com a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento no ensino superior. O facto de existirem instituições de ensino superior que recorrem ao apoio do Banco Alimentar contra a Fome para suprir necessidades básicas de estudantes que as frequentam demonstra bem a necessidade urgente de despoletar medidas urgentes que garantam uma resposta a estes estudantes.

O PCP entende que a atribuição de recursos públicos deve ser realizada na base do rigor e da transparência mas não podemos aceitar que à custa deste argumento se degradem as condições de frequência de milhares de estudantes e se promova o abandono escolar.

A acção social escolar no ensino superior assume importância fundamental como instrumento de concretização da função social do ensino superior constitucionalmente definida e dos princípios de descriminação positiva que a efectiva igualdade de oportunidades forçosamente implica.

Perante esta situação complexa e exigente, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos dos estudantes, protegendo simultaneamente, a estrutura científica e técnica nacional, como importante elemento da economia nacional e como garante da sua capacidade de recuperação económica presente e futura.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:

- Alargue o número de estudantes abrangidos de forma a assegurar o apoio social a todos os que dele realmente careçam, numa perspectiva de garantia de igualdade de acesso, frequência e sucesso para todos e não assistencialista.

- Garanta de imediato a isenção do pagamento de propina, e de todas taxas e emolumentos ao estudante beneficiário da acção social escolar directa, com implicação de devoluções sempre que se verifiquem já os respectivos pagamentos pelos estudantes;

- Garanta a não devolução de apoios directos por parte de estudantes, sempre que não lhes seja imputável o recebimento indevido ou que tal se deva a posterior ajuste legislativo

- Adopte as medidas necessárias à transferência do Estado para cada instituição de ensino superior público o valor correspondente à propina aí fixada, multiplicada pelo número de estudantes matriculados que beneficiem de isenção;

- Promova o aumento significativo do valor da bolsa mínima e da bolsa máxima;

- Elabore um estudo prospectivo sobre as necessidades de alargamento da rede de residências, de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da acção social escolar directa e deslocados;

- Defina um plano de construção de residências de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da acção social escolar directa e deslocados;

- Fixe o preço máximo do prato social (refeição subsidiada no âmbito da acção social escolar) para estudantes do ensino superior em € 1, e crie as condições de acesso a senha de refeição gratuita para estudantes beneficiários da acção social escolar directa.

Assembleia da República, em 25 de Fevereiro de 2011

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