Projecto de Resolução N.º 66 /XII-1ª

Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) determinado pelo Despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho.

Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) determinado pelo Despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho.

O Despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho, assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reconheceu os atrasos que envolveram a definição do quadro normativo relativo ao sistema de normalização contabilística (SNC), às microentidades e aos procedimentos e respectivas ferramentas subsequentes, tendo determinado o adiamento do prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal para o próximo dia 16 de Setembro.

Este não foi o primeiro adiamento do prazo de entrega da IES/DA, pois já em 30 de Maio, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVIII Governo Constitucional, tinha sido prorrogada a respectiva entrega das declarações para 16 de Agosto.

Não obstante este último adiamento, a verdade é que, a aplicação informática da responsabilidade da Administração Fiscal apenas ficou disponível no passado dia 25 de Julho, o que motivou o adiamento determinado pelo atrás citado Despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho. Consequentemente, o novo prazo limite para a entrega da IES de 2010, a concretizar em 2011, ficou reduzido para apenas 54 dias de calendário, correspondentes a 39 dias úteis.

A redução deste prazo ganha especial relevância devido ao facto de 2011 ser o primeiro ano em que o IES irá reflectir um novo regime contabilístico, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) que veio substituir o Plano Oficial de Contabilidade (POC), que representa uma profunda alteração na filosofia e enquadramento da contabilidade e fiscalidade, e consequentemente, da respectiva declaração.

A par dos constrangimentos que uma reforma contabilística naturalmente implica para as empresas e os profissionais da contabilidade, este novo prazo coincide também com um outro conjunto de obrigações e prazos legais relativos à fiscalidade das empresas: entrega das declarações de IVA mensal de Julho e Agosto, de IVA do 2.º trimestre de 2011, retenções na fonte e da segurança social de Julho e Declaração

Recapitulativa do IVA de Julho, processamentos de salários e Imposto Único de Circulação.

Adicionalmente, é justo referir que o novo período fixado para a entrega da IES/DA coincidiu no tempo com o período normal de férias da generalidade dos trabalhadores portugueses, das próprias empresas e respectivas administrações. Este período de férias veio a reflectir-se, inclusivamente, em atrasos na actualização das aplicações informáticas de muitos profissionais de contabilidade devido aos trabalhos de compatibilização das aplicações de contabilidade e ao encerramento para férias de muitos estabelecimentos de software durante o mês de Agosto, assim como, aos vários erros da aplicação da DGITA, a qual já vai na sua oitava versão. A última actualização do modelo e ferramenta de validação do IES/DA (versão 1.0.7) foi aliás disponibilizada pela DGITA só a 29 de Agosto de 2011, o que, por si só, vem agravar a situação descrita.

A fixação e manutenção da data de 16 de Setembro para os profissionais de contabilidade procederem à elaboração e entrega das diferentes declarações da IES poderá trazer consequências negativas à generalidade das micro, pequenas e médias empresas e aos respectivos Técnicos Oficiais de Contas, pela incapacidade em cumprirem prazos, facto agravado pela possível menor qualidade da informação disponibilizada à Administração Fiscal e ao sistema nacional de estatística, seja pela novidade da informação a prestar, seja pela pressão em cumprir prazos e fugir a eventuais coimas.

A propósito de prazos, recorde-se que quando esta declaração era enquadrada por um regime de contabilidade já consolidado (POC), os prazos de entrega eram consideravelmente mais largos: para as contas de 2006 correspondia a 158 dias de calendário e 108 dias úteis, tendo, desde então, esses prazos vindo a ser drasticamente reduzidos.

Não se questiona – bem pelo contrário - a necessidade de disponibilizar ao sistema nacional de estatística a informação prestada pela IES em tempo útil face aos prazos necessários para a publicação das estatísticas (nomeadamente as contas nacionais provisórias e definitivas). Contudo, face à sensibilidade e à relevância deste tipo de informações, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português considera também que a qualidade e os objectivos da informação disponibilizada pela IES/DA não pode, a qualquer título, ser colocada em causa, pelo que será aconselhável garantir prazos e condições mínimas que, não obstante o prejuízo e grande sacrifício dos profissionais da contabilidade, permitam salvaguardar o rigor das declarações a entregar.

Neste contexto e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, relativa ao período de 2010, seja prorrogado até ao final do mês de Outubro de 2011.;

2. O prazo referido no número anterior seja igualmente aplicável:

a. Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, no n.º 3 do artigo 121.º do CIRC e na parte final da alínea h) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA, se mais favorável;
b. Às cessações de actividade relativas ao período de 2011, cujas declarações devam ser entregues até àquela data.

Assembleia da República, em 8 de Setembro de 2011

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