Projecto de Resolução N.º 692/XIII/2.ª

Recomenda o fim das propinas no ensino superior público

Recomenda o fim das propinas no ensino superior público

Portugal é dos países do mundo em que as famílias mais pagam para os seus filhos estudarem no ensino superior. A par disso, entre 2010 e 2015, pelas mãos de PSD e CDS foram retirados mais de 300 milhões de euros ao ensino superior em sucessivos Orçamentos do Estado, aprofundando a política de subfinanciamento. No mesmo período, as famílias passaram a pagar mais propinas, mais taxas e mais emolumentos, a par do aumento de todos os outros custos decorrentes da frequência do ensino superior. À desresponsabilização do Estado no financiamento correspondeu a responsabilização direta das famílias, cujos custos com a educação aumentaram, na última década, cerca de 75%.

A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, as manifestas insuficiências dos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – são fatores determinantes que ditam o afastamento de muitos milhares que querem frequentar o ensino superior, seja por via do abandono escolar, ou pelo facto de nem sequer se conseguirem candidatar. Os custos de frequência do Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema, particularmente no plano da Ação Social Escolar (ASE) e não só não devem ser agravados pela existência de propinas, como devem ser diminuídos pelo reforço da ASE e pelo desaparecimento de custos associados a taxas e emolumentos.

O PCP defende uma nova política de financiamento adequado às especificidades e exigências que se colocam às diferentes instituições de ensino superior público. Uma política que passe pelo fortalecimento da rede pública e da resposta do ensino superior público às necessidades económicas, sociais e culturais do País.

O Partido Comunista Português sempre se afirmou contra a existência de propinas no Ensino Superior por uma questão de princípio, mas também por esse pagamento representar objetivamente um custo muito elevado para uma grande parte das famílias com membros a estudar no Ensino Superior e por funcionar como um crivo socioeconómico que aplica uma triagem social, contribuindo para o agravamento da já grave elitização do Ensino Superior.

O Partido Comunista Português defende desde sempre a gratuitidade do Ensino em todos os seus graus, e para tal, o fim das propinas, taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de Ensino Superior, como garante da justiça, igualdade e qualidade no acesso e frequência.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

  1. Estabeleça um regime progressivo de eliminação do pagamento de propinas aplicável a todos os estudantes matriculados numa instituição de ensino superior público, nos seguintes termos:
    1. a partir do ano de 2018, a eliminação do pagamento de propinas aplica-se aos alunos matriculados no 1.º ciclo de estudos das instituições de ensino superior público;
    2. a partir do ano de 2019, a eliminação do pagamento de propinas alarga-se aos alunos matriculados no 2.º ciclo de estudos das instituições de ensino superior público;
    3. a partir do ano de 2020, a eliminação do pagamento de propinas alarga-se aos alunos matriculados no 3.º ciclo de estudos das instituições de ensino superior público.
  2. Implemente desde já a eliminação de taxas e emolumentos a todos os estudantes matriculados numa instituição de ensino superior público, em todos os ciclos de estudos.
  3. Estude a conceção de medidas progressivas no sentido de promover o fornecimento gratuito do material escolar necessário à frequência dos cursos de ensino superior público, de acordo com as especificidades de cada área formativa.
  4. Contemple em sede de Orçamento do Estado a transferência dos montantes necessários para o cumprimento da presente recomendação para as instituições de ensino superior público.
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