Projecto de Resolução N.º 8189/XV/1.ª

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para valorização da lã nacional e particularmente a proveniente de raças autóctones

Exposição de motivos

A produção de lã de ovelha em Portugal teve um decréscimo muito acentuado, nos últimoa anos, baixando de mais de 8700 toneladas em 2000 para 5026 ton em 2021.

A lã de ovelha, que foi uma das matérias-primas centrais da revolução industrial, e a sua transformação, constituem produto de excelência, tendo potencial para, apesar de exigir mão-de-obra qualificada e o respetivo processo de produção ser longo e complexo, acrescentar rendimento aos produtores de pequenos ruminantes.

Em vastas áreas do interior do País, cada vez mais despovoado, onde os pastos são menos ricos, e onde predominam as zonas montanhosas, a produção de ovinos e caprinos tem um papel importante no plano social, para além do papel que desempenha nos planos ambiental e económico.

O pastoreio de animais, designadamente de raças autóctones, como a Merino Branco, a Merino Preta a Churra Badana,ou a Bordaleira da Serra de Estrela, aproveita recursos alimentares mesmo que escassos, permitindo obter produtos de alta qualidade e com uma autenticidade muito própria.

De facto, a criação de pequenos ruminantes tem, desde tempos que se perdem na memória, uma importância central para as populações das zonas mais rurais, sendo que a capacidade de adaptação destes animais ao meio envolvente, muito tem contribuido para o sucesso da sua implantação.

Entretanto, os produtores de ovinos e caprinos presentes no nosso País têm-se vindo, nos últimos anos, a confrontar com alterações profundas, enfrentando um acentuado aumento dos custos de produção, ao passo que o preço pago à produção, não só não aumentou como até, em alguns casos, se reduziu, seja no leite, na carne ou na lã.

Com uma população agrícola cada vez mais envelhecida, estes produtores têm-se vindo a confrontar com enormes dificuldades de escoamento dos produtos, com novos e cada vez mais complexos controlos e com burocracias administrativas acrescidas.

Em particular no caso da lã, não são raros os casos em que afirmam que nem dada a querem, o que implica que os produtores têm de assumir o custo da tosquia e mesmo da destruição da lã.

Neste contexto, o continuado despovoamento e abandono da agricultura e pecuária de montanha, fruto das dificuldades que enfrentam no exercício da atividade, tem consequências seja em matéria de vegetação, seja na paisagem, induzindo riscos maiores de incêndios florestais e potenciando a sua brutalidade.

O abandono destes territórios reflete-se igualmente no emagrecimento da biodiversidade, permitindo o desenvolvimento descontrolado de espécies invasoras que prejudicam a manutenção dos ecossistemas autóctones, pondo também em causa o desenvolvimento económico e o equilíbrio social.

É de sublinhar que a utilização dos rebanhos de ovinos e caprinos na gestão silvopastoril da paisagem, designadamente na limpeza de combustível, que lhes serve de alimento, pode dar um importante contributo no combate aos incêndios florestais.

Se a utilização do leite assume toda a centralidade, seja pela venda a terceiros, seja pelo fabrico directo de queijo artesanal, criando riqueza e emprego, a utilização da lã, material de excelência pelas suas qualidades únicas de isolamento térmico, de resistência e de durabilidade, pode introduzir, novas linhas de dinamismo económico que não podem ser desperdiçadas.

A lã foi, em momentos passados, a principal fonte de receita proveniente dos rebanhos e da pastorícia, sendo um sinal disso, o facto das designações das raças se ligarem ao tipo de lã que as ovelhas proporcionavam. Segundo os produtores, as ovelhas churras têm uma lã mais grossa enquanto as bordaleiras dão lã meio encaracolada.

Apesar das características que a lã detém, há várias décadas que o valor por ela pago deixou de ser a principal fonte de rendimento dos criadores. Assim, houve tempos em que o preço pago permitia contrabalançar os custos de produção, depois passou a apenas garantir o suficiente para pagar o trabalho dos tosquiadores e hoje nem para isso dá.

A utilização da lã tem, entre outras, a possibilidade de contribuir para a revitalização do tecido económico ligado a esta matéria-prima, de desenvolver e alargar o efectivo de raças autóctones com boa capacidade lanar, de criar unidades localizadas de lavagem, de induzir novas indústrias e negócios, de aumentar a incorporação da lã nacional nos processos produtivos, desenvolvendo o setor dos lanifícios.

No plano ambiental, a produção de ovinos, com o aproveitamento da lã, possibilita a manutenção e ocupação da paisagem e do espaço rural, assegura a multifuncionalidade da utilização destes espaços e a complementaridade dos sistemas agrícolas tradicionais, combatendo a desertificação geográfica e promovendo a utilização de um produto natural.

A produção de lã nacional pode ainda almejar a penetrar em novas áreas, com maior valor acrescentado, de que são exemplos o vestuário para montanhismo, para desportos e atividades na neve, para desportos radicais, para animais de alta competição, criando novas receitas para os produtores.

No entanto, para o conseguir, impõe-se que as explorações, dando resposta às crescentes preocupações com o bem-estar animal, tenham rentabilidade e assegurem a sua viabilidade económica. Ora, repete-se, a produção de lã, enfrenta problemas acrescidos, tendo sofrido enormes reveses, particularmente por causa dos baixos preços pagos aos produtores, e da falta de mão-de-obra para executar as tarefas de recuperação deste produto.

A aposta na produção de lã pode ainda contribuir para defender as raças autóctones, algumas à beira da extinção, como a churra-badana, a churra-galega-bragançana-preta, a chura algarvia, a mondegueira, a chura do campo e a saloia, para além de 10 outras em risco, designadamente, a merino-da-beira-baixa, a churra-galega-mirandesa, a bordaleira-entre-douro-e-minho, a churra-do-minho, a campaniça, a churra-da-terra-quente, a churra-galega-bragançana-branca, a merina-branca, a merina-preta, a serra-da-estrela.

Em 2017 foi delineada a estratégia para um plano de ação para a produção e valorização da lã, que apontava para um conjunto de projetos e ações com vista à melhoria da produção, da estruturação da fileira da lã e à incorporação de aspetos de inovação relacionados com design e tinturaria e à valorização e promoção do território. Este plano integrava ações para serem executadas entre 1 a 7 anos, mas cujos resultados e melhorias para este setor produtivo se não conhecem.

No actual quadro comunitário, o PEPAC prevê um aumento do apoio à manutenção de raças autóctones classificadas como raras, mas os apoios são manifestamente insuficientes, esgotando-se, ou quase, à nascença do animal em comparação com outras raças, uma vez que os borregos são, por norma mais pequenos, o que leva a que as crias tenham de ficar mais tempo nas explorações, implicando custos acrescidos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Promova a produção de lã de ovelha no nosso país, em articulação com as associações de produtores e com as estruturas criadas para o efeito, dotando as entidades públicas envolvidas, designadamente o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), dos meios humanos e técnicos necessários para realizar as atividades previstas neste âmbito;
  2. Proceda à monitorização e avaliação do trabalho desenvolvido no âmbito do plano de ação elaborado pelo Centro de Competências da Lã, designadamente no que respeita ao trabalho realizado pelas entidades públicas envolvidas no processo, publicitando os resultados apurados;
  3. Que assegure apoios no âmbito do PEPAC aos produtores de ovinos, de raças autóctones que compensem estes produtores pelas perdas de produtividade face a outras raças;
  4. Que assuma com a indústria de laníficios nacional um compromisso de compra de lã nacional, particularmente das raças autóctones, em deterimento da importação de material do exterior, contribuindo para equilibrar a balança comercial nacional;
  5. Que intervenha no mercado da lã, por forma a garantir aos produtores o escoamento da lã a preços justos, assegurando rendimentos dignos para à produção.
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