Projecto de Resolução N.º 386/XI/2º

Recomenda ao Governo a revogação dos cortes no transporte de doentes e o cumprimento do contrato assinado com a Liga dos Bombeiros Portugueses

Recomenda ao Governo a revogação dos cortes no transporte de doentes e o cumprimento do contrato assinado com a Liga dos Bombeiros Portugueses

Preâmbulo

A decisão assumida pelo Governo de reduzir drasticamente o transporte de doentes não urgentes está a causar prejuízos irreparáveis na vida de milhares de doentes, utentes do Serviço Nacional de Saúde.

As medidas e orientações constantes do Despacho n.º 19254/2010, do Secretário de Estado da Saúde, e da Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) sobre a mesma matéria, traduziram-se num corte generalizado e quase total da atribuição de credenciais de transporte pelos serviços públicos de saúde aos utentes que delas necessitam para assistir a consultas ou realizar tratamentos.

Esses doentes são agora confrontados com a necessidade de pagar o referido transporte cujos custos atingem, em muitos casos, várias centenas ou mesmo milhares de euros por mês.

O impacto de tais medidas é indisfarçável e demonstra a crueldade das medidas em causa.

Por todo o País, milhares de doentes deixaram de ter acesso aos cuidados de saúde a que têm direito por não poderem suportar os custos do respectivo transporte.

Particularmente nas regiões do interior do País, onde as condições sócio-económicas das populações são piores e as distâncias impõem maiores dificuldades, a possibilidade dos utentes acederem aos cuidados de saúde de que necessitam diminui substancialmente.

Ao contrário do que o Governo afirmou, há milhares de utentes sem recursos económicos nem meios de transporte, particularmente idosos, e até mesmo doentes oncológicos a quem foi negada a atribuição de credencial de transporte para consultas ou tratamentos e que, por isso, deixaram de lhes poder aceder.

Simultaneamente, estas medidas estão a colocar as associações humanitárias de bombeiros numa situação de estrangulamento financeiro que pode comprometer o cumprimento das suas responsabilidades não só na área da saúde como também da segurança e da protecção civil.

Apesar de ter celebrado em 24 de Agosto de 2009, com a Liga dos Bombeiros Portugueses, um contrato onde ficaram definidos os princípios gerais e as regras enquadradoras do transporte de doentes em ambulância, o Governo nunca permitiu a aplicação uniforme destas regras e princípios no território nacional, admitindo aplicações diferenciadas consoante o entendimento dos responsáveis de cada Administração Regional de Saúde (ARS).

Nos últimos meses as preocupações das associações de bombeiros relativamente ao transporte de doentes não urgentes acentuaram-se perante inúmeras medidas restritivas assumidas pelo Governo e também face à intenção de várias ARS utilizarem um sistema informatizado – o Sistema de Gestão do Transporte de Doentes – que o próprio Secretário de Estado afirmava não estar homologado pelo Ministério da Saúde e que nunca deu garantias de funcionamento adequado.

Agora, com os drásticos cortes no transporte de doentes não urgentes, o Governo impõe às associações de bombeiros uma situação de estrangulamento financeiro que conduzirá muitas delas ao despedimento de bombeiros e outros funcionários, pondo em causa a capacidade instalada destas associações para efectuarem o referido transporte mas também a capacidade necessária à realização de outras actividades relacionadas com a saúde, a segurança e a protecção civil das populações, nomeadamente operações de salvamento e socorro.

Perante esta situação, impõe-se que o Governo rapidamente revogue as medidas adoptadas de corte no transporte de doentes e garanta o rigoroso cumprimento do contrato assinado com a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Assim sendo, o PCP apresenta o presente:

Projecto de Resolução

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1.Revogue as medidas de corte nos transportes de doentes não urgentes, nomeadamente o Despacho n.º 19254/2010, de 29 de Dezembro, e as orientações definidas para a sua aplicação;
2.Garanta o rigoroso cumprimento do contrato celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) em matéria de transporte de doentes em ambulância, definindo em conjunto com aquela Liga os procedimentos necessários à sua execução.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2011

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