Projecto de Resolução N.º 961/XV/2

Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina

Exposição de motivos

Tendo presente o Projeto de Resolução n.º 72/XII/1.ª, «Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina», apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP a 14 de setembro de 2011, e o debate que esta iniciativa então suscitou na Assembleia da República.

Reconhecendo que o povo palestiniano aguarda há décadas pela concretização do seu legítimo e inalienável direito a um Estado soberano, independente e viável.

Reconhecendo que desde 1947, com a Resolução 181, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabelece o princípio da existência de dois Estados – o da Palestina e o de Israel –, princípio reafirmado por órgãos da Organização das Nações Unidas ao longo das mais de sete décadas que desde então decorreram, e que Israel se recusa a cumprir.

Reconhecendo que a questão palestiniana foi objeto de decisões do Tribunal Internacional de Justiça, de que é exemplo o pronunciamento em 2004 sobre o muro ilegal construído por Israel, decisões que Israel se recusa a cumprir.

Considerando que as Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança da ONU – respetivamente adotadas em 22 de novembro de 1967 e 22 de outubro de 1973 – reafirmaram a concretização da justa aspiração do povo palestiniano à efetiva criação do Estado da Palestina.

Considerando que em 1988 a Organização de Libertação da Palestina declarou o estabelecimento do Estado da Palestina, de acordo com as fronteiras anteriores a 1967, tal como preconizado pelas resoluções das Nações Unidas.

Considerando que, apesar de ser clara a determinação da criação do Estado da Palestina à luz dos princípios da Carta das Nações Unidas e das múltiplas resoluções adotadas no seu âmbito, há mais de sete décadas que esta determinação continua por cumprir.

Considerando que ao longo de décadas a política de ocupação por parte de Israel, suportada por sucessivas administrações dos Estados Unidos da América, procura inviabilizar e impedir a real existência do Estado da Palestina, submetendo o povo palestiniano às mais diversas formas de violência e opressão, que se prolongam até hoje.

Considerando que as inúmeras ações militares e os seus muitos milhares de vítimas, a metódica construção de colonatos – que mais do que duplicaram desde os acordos de Oslo, igualmente não cumpridos por Israel –, bem como a ocupação efetiva de território palestiniano, a limitação do acesso a recursos naturais e a atividades económicas, a destruição de infraestruturas e equipamentos, a restrição da mobilidade da população palestiniana, o bloqueio à Faixa de Gaza, a construção do muro ilegal, constituem – entre muitas outras ações sistemáticas – formas com que Israel procura inviabilizar e impedir de facto a existência de um Estado da Palestina soberano, independente e viável, e que são responsáveis pelas dramáticas condições de sobrevivência a que ao longo de anos foram e continuam a ser submetidas as populações palestinianas.

Salientando que uma solução justa para o conflito passa pelo reconhecimento e criação do Estado da Palestina e pela efetivação do direito ao retorno dos refugiados palestinianos conforme determinado pelas resoluções pertinentes da ONU, assim como pelo desmantelamento dos colonatos, o fim dos bloqueios – nomeadamente à Faixa de Gaza – e a libertação dos detidos.

Salientando que 138 países já reconheceram o Estado da Palestina, ou seja mais de 70% dos Estados-membros da ONU, sendo que 10 dos quais são países que integram a União Europeia.

Salientando que a Constituição da República Portuguesa estabelece no seu artigo 7º que nas suas relações internacionais o Estado português se orienta, entre outros, pelos princípios do respeito pelos direitos dos povos, designadamente à autodeterminação à independência e ao desenvolvimento.

Salientando que o reconhecimento da Estado da Palestina, conforme preconizado nas resoluções das Nações Unidas, é uma decisão soberana da exclusiva competência do Estado português.

Salientando que tal reconhecimento, o que este releva da importância e da necessidade do respeito dos princípios da Carta da ONU, assim como da solução política para o conflito que o direito internacional há muito determina, são tão mais relevantes quando se verifica um brutal agravamento no conflito e responsáveis israelitas colocam abertamente o objetivo da violenta expulsão da população palestiniana da Faixa de Gaza e de outros territórios palestinianos ocupados.

Face ao anteriormente exposto e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

  • Reconheça o Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, conforme determinado pelas resoluções das Nações Unidas;
  • Assuma essa posição no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que está presente;
  • Conduza a sua ação no plano das relações internacionais com vista à efetiva concretização de um Estado da Palestina soberano, independente e viável, conforme determinado pelas resoluções das Nações Unidas.