Projecto de Resolução N.º 432/XV/1.ª

Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do sector dos transportes

Exposição de motivos

Os trabalhadores do sector dos transportes, nomeadamente, os motoristas de veículos pesados, pela natureza das funções que desempenham, estão constantemente expostos níveis extremos de pressão e stress, horários desregulados e a um risco e penosidade bastante acentuado.

Para além disso, são profissões sujeitas a um desgaste físico e emocional, uma vez que estão obrigados ao cumprimento rigoroso das regras a que estão adstritos, já que qualquer falha pode resultar em prejuízos financeiros avultados e/ou perda de vidas humanas.

Assim, considerando as características da organização e desempenho do trabalho com forte impacto na saúde dos trabalhadores, que se manifestam através de doenças músculo-esqueléticas, problemas de audição e visão, stress, ansiedade, depressão, entre outras, apontam para a necessidade de melhores condições de trabalho assim como um regime especial de aposentação.

Para tanto, e a par da Petição n.º 31/XV/1.ª (18.069 assinaturas) – “Profissão de desgaste rápido para todos os motoristas de veículos pesados”, o PCP apresenta esta proposta para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legitimas reivindicações dos trabalhadores do setor dos transportes, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico para estes profissionais.

A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa resposta mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissões, à identificação profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida activa destes trabalhadores, permitam menorizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

  1. Que inicie durante o presente ano, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores e sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, os procedimentos necessários relativamente aos trabalhadores do sector dos transportes, designadamente os motoristas de veículos pesados, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos:
    1. À definição e regulamentação de um regime laboral;
    2. À definição e regulamentação de um regime de aposentação específico sem qualquer penalização.
  2. Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões exercidas comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente:
    1. A definição de um regime de menorização desses elementos;
    2. O acesso antecipado à aposentação;
    3. A contribuição patronal acrescida para a Segurança Social; e
    4. Um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade.
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