Projecto de Resolução N.º 441/XIII/1.ª

Recomenda ao Governo a possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas

Recomenda ao Governo a possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas

Nos dias de hoje, um trabalhador que se queira reformar antes dos 65 anos, ainda que com 40 anos de contribuições, sofrerá um brutal corte no valor da sua pensão, nomeadamente pela aplicação do fator de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma, ou seja, da aplicação da taxa de redução de 0.5% por cada mês de antecipação da pensão. Acresce a isto o facto de no nosso país existirem muitos trabalhadores com longas carreiras contributivas, em muitos casos correspondendo a profissões especialmente desgastantes.

O PCP considera que o direito à reforma, adquirido ao longo de vários anos de trabalho, é um direito essencial dos trabalhadores. Nesse sentido, tem apresentado ao longo dos anos várias iniciativas, das quais se destaca o Projeto de Lei n.º 140/XIII/1.ª – que “Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo a antecipação da pensão sem penalizações aos beneficiários que completem 40 anos de descontos”.

É amplamente reconhecido o desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas carreiras e que este desgaste, por um lado, conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e, por outro lado, leva a que se comprometa não só a qualidade da prática pedagógica, como em última consequência a qualidade do próprio ensino.

O PCP apresenta o presente Projeto de Resolução no intuito de valorização das longas carreiras contributivas destes trabalhadores por entender ser da mais elementar justiça que um professor, assim como os demais trabalhadores, que tenha no mínimo 40 anos de carreira contributiva, tem o direito a reformar-se, sem qualquer penalização ou redução, independente da idade.

No intuito de se criar um regime de aposentação o mais abrangente possível, de modo a que não se criem situações injustas, entendemos que deverá ser realizada uma avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação de novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades.

Esta avaliação deverá ter em conta o número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e os que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional.

Assim, consideramos que devem ser identificadas as medidas e as condições que permitam a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas, designadamente de trabalhadores da Administração Pública e outros profissionais.

Em defesa do direito de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, incluindo os educadores de infância e dos professores, defendemos que se deve considerar desde já o acesso à reforma sem penalizações ou reduções para os trabalhadores com longas carreiras contributivas que tenham um mínimo de 40 anos de contribuições.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1-Considere, como forma de valorização das longas carreiras contributivas, a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações, avaliando as suas implicações e as medidas necessárias à sua concretização;

2-Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;

3-Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da Administração Pública, incluindo os docentes, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais;

4-Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.

Assembleia da República, 15 de julho de 2016

  • Educação e Ciência
  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução