Projecto de Resolução N.º 597/XV/1.ª

Recomenda ao Governo a internalização do serviço de radiologia e a garantia da resposta de radioterapia na Unidade Local de Saúde do Alto Minho

Exposição de motivos
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) desempenha um papel central na resposta aos cuidados de saúde na área do distrito de Viana do Castelo, sendo reconhecido, pela população, o empenho dos seus profissionais na prestação de cuidados de saúde.

Esta Unidade Local de Saúde dá resposta a uma população residente acima dos 230.000 cidadãos, sendo constituída por 37 unidades funcionais, incluindo o Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo.

Ao longo de vários anos e, à semelhança da situação de outras unidades de saúde, este Hospital e os utentes que a ele recorrem, sofrem as consequências negativas da ausência de respostas de saúde que atendam às necessidades da população, bem como da externalização de serviços (da qual é exemplo o serviço de radiologia).

Notícias recentes dão conta de um abaixo-assinado promovido pela Liga dos Amigos do Hospital de Viana do Castelo, defendendo a existência de um serviço de radioterapia neste Hospital – reivindicação que o PCP acompanha, considerando que os utentes com doença oncológica são obrigados a deslocar-se a Braga ou ao Porto para receberem o tratamento de que necessitam para combater a doença.

Aliás, em Março de 2021, o PCP apresentou, na Assembleia da República, uma iniciativa no sentido da internalização do serviço de radiologia na ULSAM, bem como a valorização sócio- laboral dos trabalhadores que, apesar de desempenharem funções permanentes e corresponderem a necessidades permanentes desta Unidade de Saúde, vivem situações de precariedade, com baixos salários, horários desregulados e longas jornadas de trabalho.

A realidade vivida na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, nomeadamente no Hospital de Santa Luzia, não está desligada de opções políticas que se pautaram por desinvestimento no SNS e desvalorização dos seus profissionais, significando também a degradação da prestação de cuidados de saúde à população. Um caminho que é urgente inverter, como o PCP tem defendido (e proposto) ao longo de vários anos.

O PCP entende que deve ser reforçado o investimento no SNS, valorizados os seus profissionais (seja nos aumentos salariais, progressão na carreira, horários de trabalho, vínculo efectivo), bem como a internalização de serviços e a implementação de respostas de saúde que atendam às necessidades da população – como a garantia de radioterapia na unidade hospitalar de Viana do Castelo.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1. Internalize o serviço de radiologia no Hospital de Santa Luzia em Viana do Castelo, atribuindo ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho a competência para desencadear o respetivo processo;

2. Inicie os procedimentos necessários à instalação do serviço de radioterapia no Hospital de Santa Luzia em Viana do Castelo;

3. Atribua formalmente ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho a competência para desencadear os procedimentos necessários ao início do processo de instalação do serviço de radioterapia;

4. Defina um cronograma para a instalação do serviço de radioterapia e assegure a abertura do concurso público num prazo de nove meses, assumindo o montante global de investimento plurianuala realizar e as respetivas fontes de financiamento;

5. Integre nos quadros da Unidade Local de Saúde do Alto Minho todos os trabalhadores do serviço de radiologia e do futuro serviço de radioterapia, garantindo-lhes direitos, horário, condições de trabalho e salário idênticas aos restantes trabalhadores;

6. Contrate os profissionais necessários para a garantia plena destas respostas de saúde, assegurando-lhes vínculo publico efetivo.