Projecto de Resolução N.º 6/XIV/1ª

Recomenda ao Governo a contratação imediata de todos os auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos necessários ao regular funcionamento da Escola Pública

Exposição de motivos

Por diversas vezes, o PCP tem referido que é necessário proceder ao reforço geral dos trabalhadores na Escola Pública, que carece efetivamente de uma política alternativa com investimento, mais pessoal e melhores condições.

Esta não é uma questão menor quando se fala da valorização da Escola Pública. Todos os seus trabalhadores, nas várias funções que desempenham, contribuem de forma decisiva para uma Escola Pública de qualidade e para o futuro de milhares de crianças e jovens que a frequentam em cada ano letivo.

O normal funcionamento das escolas convoca a necessidade de o Governo garantir que existem trabalhadores em número suficiente para responder às especificidades de carácter regular e transitório de cada uma.

O PCP sempre se bateu pela revisão da portaria que define o chamado “rácio de assistentes operacionais” na Escola Pública, situação que encontrou reflexo na proposta aprovada em Orçamento do Estado de 2017 e em várias outras iniciativas políticas. O anterior Governo procedeu à revisão da citada portaria, apesar de melhorias pontuais em termos de número decorrentes da revisão da portaria, continua a não responder às necessidades das escolas, ao que se soma a enorme carga de trabalho, em muitos casos, os vínculos precários e os baixos salários.

Fazem falta ainda milhares de auxiliares de ação educativa a tempo inteiro na Escola Pública, sobretudo pelo desadequação do rácio existente à realidade concreta das escolas. Assim, é urgente e necessário proceder a uma alteração que responda às necessidades objetivas de cada escola no que concerne às suas características e inserção no meio, à tipologia de edifícios, ao número de alunos no geral, ao número de alunos com necessidades educativas especiais, designadamente nos casos em que é necessário acompanhamento permanente, entre outros aspetos. Tivessem sido cabalmente contempladas estas questões, colocadas atempadamente como critérios a atender na proposta de alteração da portaria que define o rácio que o PCP apresentou em sede do Orçamento do Estado, e muitos dos problemas criados nas escolas por falta destes trabalhadores no anterior ano letivo não teriam sucedido.

A diminuição de milhares de trabalhadores da Escola Pública durante o Governo PSD/CDS teve graves consequências e há que romper definitivamente com essa herança destrutiva e que o anterior Governo PS não resolveu. A opção por um verdadeiro caminho de valorização de todos os trabalhadores e de toda a Escola Pública não pode passar à margem do reforço de pessoal, do trabalho com direitos, da existência e reposição de carreiras, do combate à precariedade e aos baixos salários.

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que:

  1. Proceda até ao fim de 2019 à contratação de todos os auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos necessários ao regular funcionamento de todos os estabelecimentos públicos de educação;
  2. Até ao final do ano letivo de 2019/2020 promova a contratação dos auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos em falta nas escolas públicas, integrando-os na carreira com vínculo público efetivo, pondo fim aos regimes de contratação com vínculo precário, tendo em conta a aplicação dos seguintes critérios:
    1. A garantia de existência deauxiliares de ação educativa e assistentes administrativos emnúmero suficiente em todas as escolas, agrupadas e não agrupadas,durante todo o horário de funcionamento;
    2. A existência, em númerosuficiente, de auxiliares de ação educativa com a formaçãoadequada ao acompanhamento de alunos com necessidades educativasespeciais, nomeadamente, as de caráter prolongado;
    3. A adequação do número deauxiliares de ação educativa à tipologia dos edifícios escolarese à área dos recintos escolares;
    4. A garantia de normalfuncionamento da escola em termos de oferta educativa e de regime,respondendo a necessidades específicas, designadamente, das escolasartísticas e das escolas agrícolas;
    5. O adequado funcionamento dasinstalações e equipamentos desportivos;
    6. O funcionamento regular dosserviços de apoio, como reprografias, bibliotecas, papelarias,entre outros;
    7. A definição dasnecessidades permanentes das escolas e a atenção às necessidadestransitórias;
    8. A criação de um mecanismoque permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o númerode pessoal não docente às suas especificidades de cada escola,independentemente da dotação máxima de referência do pessoal.
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