Projecto de Resolução N.º 327/XV/1.ª

Recomenda a adopção de medidas para efectivar o direito de todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efectivamente prestado

Exposição de motivos

A escola pública é fundamental para o progresso e o desenvolvimento do país. No entanto, a escola pública não se defende apenas com boas intenções. Defende-se com investimento, com mais trabalhadores, com melhores condições para quem nela trabalha ou estuda, com menos alunos por turma e com apoios adequados às suas especificidades; com horários de trabalho que não sufoquem alunos e professores, com rejuvenescimento dos profissionais, com respeito pelos seus direitos, incluindo de estabilidade e carreira.

Com o congelamento das carreiras da administração pública perpetuado pelo Governo PSD/CDS, as progressões na carreira docente foram também congeladas, assim, os docentes que ingressaram na carreira nesses anos acabaram posicionados no 1.º escalão da carreira, sem ser considerado o tempo de serviço efetivamente trabalhado, não sendo assim cumprido o que se encontra previsto no artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente, onde de acordo com o número dois desse artigo o ingresso deve efetivar-se no “escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.”

A Portaria a que se refere o artigo citado apenas foi publicada em 2018 (Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio), com o especial intuito de reposicionar os docentes que ingressaram entre 2011 e 2017 na carreira docente, o que para o PCP foi a reposição de um direito para aqueles docentes. Contudo como os efeitos da Portaria não abrangeram todos os docentes que não se encontravam no escalão correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado, muitos docentes com mais anos de serviço acabaram por ser ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço, o que cria uma situação de profunda injustiça.

O PCP considera que esta situação se resolverá se considerar-se que todo tempo de serviço efetivamente prestado, seja contabilizado para efeitos de ingresso na carreira e de progressão, devendo para isso serem tomadas todas as medidas que permitam o posicionamento de todos os docentes no escalão e posição remuneratórios correspondente ao tempo efetivo prestado, sem prejuízo das várias bonificações e requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente. É neste sentido que o PCP apresenta o presente Projeto de Resolução.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo a tomada de medidas no sentido de garantir o direito de posicionamento de todos os docentes no escalão remuneratório correspondente ao tempo efetivamente prestado de acordo com os requisitos definidos no Estatuto da Carreira Docente.

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