Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

Reapreciação do Decreto sobre o regime jurídico para elaboração e subscrição de projectos de arquitectura

Foi hoje discutido na Assembleia da República o veto do Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII/3.ª que procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.

Bruno Dias afirmou que "o PCP reiterou a sua posição com o objectivo de consagrar e cumprir o direito à arquitectura, o que passa por garantir que a arquitectura é exercida apenas por arquitectos e que o caminho a percorrer para esse objectivo não deve ignorar a situação concreta daqueles profissionais que o Estado sempre reconheceu e certificou como habilitados".

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Intervenções
  • arquitectos; engenheiros