Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Prova de origem de determinados produtos têxteis

A proposta da Comissão, que o relatório aprova, propõe-se simplificar as formalidades seguidas pelos importadores de determinados produtos têxteis introduzidos em livre prática na Comunidade.

Para o efeito propõe-se revogar as condições de aceitação das provas de origem relativas a determinados têxteis e respectivas obras com origem em países terceiros. O rol de produtos abrangidos é extenso: seda; lã, algodão; outras fibras têxteis vegetais; filamentos sintéticos ou artificiais; feltros e falsos tecidos; tapetes e outros revestimentos para pavimentos; tecidos especiais, rendas, tapeçarias, bordados; tecidos de malha ou croché; vestuário e seus acessórios; entre muitos outros.
São bem conhecidas, em países como Portugal, as consequências da liberalização do comércio internacional no domínio do têxtil, com a eliminação das restrições quantitativas às importações e de disposições especiais de salvaguarda.

Esta proposta, em linha com as medidas anteriores, propõe-se facilitar ainda mais a vida aos grandes importadores europeus - os seus principais beneficiários, que assim acedem a matérias-primas e produtos finais de baixo custo, com sacrifício das indústrias nacionais e de milhares de posto de trabalho.

Adiada fica uma reivindicação antiga do sector e dos consumidores, objecto já de resoluções deste parlamento (a última, de 2010): a indicação do país de origem e a disponibilização de informação sobre a origem das várias mercadorias.

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