Intervenção de

Protecção aos carvalhos e outras espécies autóctones da flora portuguesa - Intervenção de Miguel Tiago na AR

Medidas de protecção aos carvalhos e outras espécies autóctones da flora portuguesa  

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

 

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta hoje um projecto de lei (n.º 255/X) que traz a esta Assembleia uma discussão de relevo no quadro da política florestal do País. A protecção de espécies florestais autóctones é um importante vector da preservação da floresta nacional enquanto fonte de riqueza.

As espécies florestais autóctones, entre as quais os carvalhos, representam não só uma riqueza natural mas também um recurso de subsistência, e é desse ponto que o Partido Comunista Português parte para a discussão e análise do projecto de lei.

Valorizamos a iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes» por trazer para a discussão a política florestal e por fazer propostas concretas no sentido da preservação de espécies arborícolas e arbustivas que estão sujeitas muitas vezes a um stress ecológico e a uma exploração que atenta contra a sua viabilidade enquanto espécie.

Mas o grande problema da generalidade das áreas do território florestal português coberto por espécies autóctones é a deflagração e a ignição de incêndios florestais com efeitos devastadores, como os verificados no passado Verão no Parque Nacional Peneda-Gerês. Muitas são também as manchas florestais que constituem alvo de uma pressão ecológica derivada da má economia, acabando muitas vezes no abate, nomeadamente devido à especulação imobiliária, que vai ditando o desordenamento do território e a irracionalidade na gestão dos recursos do País, entre os quais os florestais.

No entanto, o projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes» procede à aplicação de uma lógica demasiadamente severa, sem que, em alguns casos, seja tida em conta a diversidade das práticas culturais que se verificam no território nacional, principalmente nas regiões do centro e norte do País, onde a agricultura é baseada na exploração familiar de pequena e média dimensão.

Em muitos casos, os agricultores nestas regiões praticam uma gestão integrada do recurso florestal, do qual depende a sua subsistência e que, em muitos aspectos, não se coaduna com o presente projecto de lei.

Deve igualmente ser tida em conta a especificidade da floresta autóctone em áreas baldias e protegidas.

Não entendemos que a preservação e protecção devam ser consideradas à margem da actividade humana, pelo contrário, a preservação é o meio que o Homem utiliza para garantir a sua própria sobrevivência no médio e no longo prazo. Não podemos aplicar de forma homogénea regras tão estritas quanto as propostas pelo Partido Ecologista «Os Verdes» em todo o território, face à diversidade das prática agrícolas e das diferenciadas áreas florestais.

Não podemos, ainda assim, deixar de valorizar também o objectivo estabelecido no artigo 12.º do projecto de lei, que visa criar um programa de reflorestação de espécies autóctones com recurso ao Fundo Florestal Permanente, medida que, além de positiva, é necessária.

Desafiamos o Governo (que, entretanto, se retirou) a aproveitar este momento para fazer o balanço da aplicação da legislação já referida que serviu de base ao desenvolvimento da proposta do Partido Ecologista «Os Verdes».

Consideramos que já passou o tempo necessário para uma avaliação da implementação das políticas de protecção do sobreiro, da azinheira e do azevinho e que dela já será possível retirar experiência e sugestões para o futuro.

Embora existam, de facto, disposições neste projecto de lei que se nos afiguram desajustadas da multifacetada realidade agrícola e florestal do País, julgamos que será possível, na especialidade, fazer as alterações adequadas, pelo que o PCP votará favoravelmente o projecto de lei, comprometendo-se a dar o contributo para as necessárias alterações.

 

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