Projecto de Resolução N.º 371/XV/1ª

Propõe medidas para correção dos resultados do concurso de apoios às artes e reforço do seu financiamento

Exposição de motivos

A criação artística livre é condição maior para a livre fruição cultural e artística. Assim o reconhece a Constituição da República Portuguesa ao estabelecer no n.º 3 do artigo 73.º a responsabilidade do Estado de promover a “democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural.”

A existência de um apoio às Artes, dinamizado através de concursos pela Direção Geral das Artes (dgARTES) constitui, neste quadro, a salvaguarda da arte livre e independente no nosso país. Conforme o PCP tem afirmado, a simples existência desses concursos não assegura a plenitude dos direitos constitucionais, na medida em que, na ausência de critérios transparentes e do financiamento adequado, nenhum resultado é inteiramente justo.

Ora, o momento presente demonstra a justeza da análise do PCP. O facto de o Governo ter anunciado medidas de reforço orçamental de 79 milhões para o ciclo do Programa Apoios Sustentados às Artes para 2023-2026, não só não colmata as necessidades de financiamento, como confirma a justeza das propostas do PCP e a insuficiência do orçamento aprovado para este fim nos últimos anos.

Contudo, este reforço foi não só aplicado de forma discriminatória apenas para a modalidade quadrienal como, face aos resultados provisórios agora conhecidos, se revelou claramente insuficiente para manter o nível de produção artística das estruturas de criação, evitar a sua destruição e para assegurar condições dignas e respeito pelos direitos laborais a profissionais, técnicos ou artistas.

Nas áreas do circo, música, dança, artes visuais, cruzamentos disciplinares e teatro foram 357 as candidaturas submetidas, sendo que 203 foram na modalidade bienal e 154 na modalidade quadrienal. O financiamento foi distribuído de forma desigual.

A realidade é que, por falta de dotação orçamental, ficaram por apoiar muitas estruturas consideradas elegíveis a apoio. Aliás apenas 20% das estruturas que se candidataram não foram consideradas elegíveis, demonstrando a qualidade dos vários projetos apresentados.

Na modalidade bienal, na Dança, das 21 candidaturas apenas 8 foram propostas para apoio, ficando de fora 12 estruturas elegíveis. Na Música e Ópera, das 22 candidaturas apenas 7 são consideradas para apoio, sendo que das não apoiadas 8 foram consideradas elegíveis. Nas artes visuais, foram 8 as estruturas consideradas para apoio num universo de 31 candidaturas, sendo que destas apenas 2 não foram consideradas elegíveis. Na Programação foram apresentadas 54 candidaturas, das quais 46 elegíveis, tendo apenas sido apoiadas 13 estruturas. Na área artística do Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua, as 17 candidaturas foram consideradas elegíveis, contudo apenas 11 vão receber apoio. Por último, no Teatro das 42 estruturas elegíveis, 17 não foram apoiadas.

Estes resultados agravam ainda mais a já dramática e insustentável situação de largas dezenas de estruturas de criação artística no País, fragilizam drasticamente o tecido cultural, condenam ao desemprego centenas de trabalhadores, aumentam as assimetrias regionais e a destruição do que ainda resiste em várias regiões fora dos grandes centros.

De assinalar que o PCP propôs, no Orçamento do Estado para 2023, que o montante global para o apoio público às Artes fosse de €86 618 521, garantindo assim o apoio a todas as estruturas que consideradas elegíveis não obtiveram apoio por falta de dotação orçamental.

As propostas apresentadas pelo PCP em sede de orçamento constituiriam um passo efetivamente significativo no sentido da criação de condições para a recomposição das estruturas de criação artística. As posições assumidas por PS, PSD, IL e CH impediram a sua aprovação.

Contrariamente ao que vem sendo afirmado, sempre existiu e continua a haver dinheiro para a Cultura. É precisamente da persistência e determinação da luta do setor que resultam os anúncios de reforço de verbas feito pelo Governo. Todavia, esta conquista está longe de ser suficiente para resolver os problemas gritantes introduzidos pela política de direita e é necessário ir muito mais longe, como demonstram os resultados dos concursos.

No imediato, urge tomar medidas para evitar que os prejuízos resultantes do concurso sejam consumados, assegurando condições para o desenvolvimento do trabalho artístico e cultural.

Urge igualmente tomar medidas que possibilitem o financiamento adequado ao apoio às artes e que rompam com a política de direita, que entende a cultura apenas como uma mercadoria e um instrumento de domínio ideológico. Assim, é urgente inverter a política de desinvestimento no apoio às artes de caráter profissional que resultou da política de direita protagonizada por sucessivos governos PS, PSD e CDS.

O rumo alternativo está na proposta e na ação do PCP: trata-se da instituição de um Serviço Público de Cultura, que assegure a liberdade e a diversidade da criação artística, a defesa e recuperação do património, a coesão e a diversificação territorial, os direitos dos trabalhadores da Cultura.

O direito à livre criação e fruição artística, resultado concreto da luta do povo português e do seu envolvimento nas conquistas de Abril, não pode ser ameaçado através de uma política de asfixia financeira das estruturas de criação. A criação e o trabalho artístico e cultural têm sido, são, e continuarão a ser, uma forma de intervir para transformar o mundo e o PCP intervirá sempre na sua defesa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

  1. O reforço em € 33.760.000 da rubrica do Orçamento da Direção Geral da Artes destinada ao apoio às artes, utilizando as dotações provisionais e outros mecanismos orçamentais existentes, para garantir o apoio a todas as estruturas com candidatura elegível.
  2. A adoção de medidas de correção dos resultados do concurso de apoio às artes, nas diversas áreas submetidas a concursos, nomeadamente através da:
    1. Revisão integral das decisões de elegibilidade das estruturas, candidaturas e de atribuição de apoios;
    2. Criação de um mecanismo que assegure apoio financeiro imediato às estruturas cujos apoios tenham cessado até à correção dos resultados do concurso.
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