Projecto de Resolução N.º 310/XI-2ª

Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida

Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida

Recomenda ao Governo que proceda à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e que promova um amplo debate público sobre esta matéria

Exposição de motivos

Não há dúvidas da importância e necessidade da existência do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) como instrumento para o ordenamento do território e para a conservação da natureza. O que não se compreende é a imposição de um plano de ordenamento que coloca em causa o futuro daquele território e das populações locais, com implicações ao nível económico, social, cultural e até mesmo ambiental.

O POPNA foi aprovado com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros nº 141/2005, de 23 de Agosto. O POPNA foi contestado pelas autarquias, associações, entidades representativas dos pescadores e população dos Concelhos de Setúbal e Sesimbra. Numa atitude de prepotência e autoritarismo o Governo não promoveu o diálogo com as diversas entidades, não tomou em consideração as propostas e reivindicações, das populações, das associações e autarquias, nem procurou encontrar as melhores soluções para o POPNA.

Ao mesmo tempo que o POPNA cria medidas restritivas que impedem a actividade da pesca artesanal, sustento de muitos pescadores e suas famílias, permite a continuação da co-incineração de resíduos industriais ou o aumento da actividade das pedreiras, estas últimas com graves consequências para o Parque Natural da Arrábida, colocando mesmo em risco o património geológico e espeleológico da Cordilheira. Ao mesmo tempo que o Governo implementa um conjunto de restrições às comunidades locais, não reforça os vigilantes da natureza nem os meios técnicos para preservar os valores naturais nem assegura uma verdadeira vigilância, manutenção e limpeza do Parque. É um POPNA com dois pesos e duas medidas.

A criação do Parque Marinho Luiz Saldanha, resultante da aprovação do POPNA, impede o desenvolvimento das actividades da pesca artesanal, afectando directamente centenas de pescadores. O Governo aprovou um diploma ignorando a posição dos pescadores e das suas estruturas representativas. As restrições impostas agravaram as condições de vida da população que reside e vive das actividades tradicionais do Parque, principalmente da actividade da pesca.

Alguns dos aspectos contestados prendem-se com a limitação do parque não ter base científica, a proibição da pesca com anzol nas áreas de protecção parcial, proibição de fundear nas áreas de protecção parcial a menos de ¼ de milha, proibição total da pesca lúdica, em todas as modalidades, mesmo a partir de terra, proibição de navegação por embarcações entre os 7 e 9 metros, enquanto que as medidas compensatórias nunca foram concretizadas.

Os instrumentos de conservação da natureza devem ter em conta a realidade social, económica e as necessidades das comunidades que afectam. A conservação da natureza deve estar ao serviço da preservação dos recursos para benefício das próprias comunidades, económica e socialmente.

Aquando da aprovação e publicação do POPNA, o Governo assumiu o compromisso de proceder à sua revisão ao fim de três anos de aplicação. Já passaram cinco anos de vigência do POPNA e da criação do Parque Marinho Luiz Saldanha, e o Governo ainda não iniciou o processo da sua revisão. O Governo comprometeu-se também a elaborar um estudo para avaliar os impactos das medidas restritivas do POPNA nas condições de vida da população que reside e desenvolve as suas actividades no Parque da Arrábida, do ponto de vista económico, social, cultural e ambiental.

O Partido Comunista Português já questionou o Governo sobre quando tenciona levar a cabo a revisão do POPNA, se promoverá um amplo debate público, se está disponível para alterar os aspectos mais gravosos e penalizadores para a população e qual a avaliação da implementação do POPNA na melhoria da qualidade de vida das populações. Em resposta, o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território considera prematura qualquer revisão do POPNA, e em relação à avaliação do impacto do POPNA somente refere o projecto de investigação no Parque Marinho, mas exclusivamente com a vertente ambiental e da biodiversidade. Não só o Governo não pretende cumprir o compromisso que assumiu, como ainda não efectuou nenhuma avaliação do impacto das medidas nas condições de vida da população.

O Governo deve honrar os seus compromissos e iniciar o processo de revisão do POPNA, com a realização de um amplo debate público, que permita a participação da população, das autarquias e diversas entidades dos Concelhos de Sesimbra, Palmela e Setúbal e contribua para encontrar as soluções mais adequadas que garantam a protecção da natureza e das actividades humanas tradicionais do Parque, actividades estas que contribuem para o desenvolvimento e a preservação da Arrábida.

A Candidatura da Arrábida a Património Mundial dinamizada pela Associação de Municípios da Região de Setúbal, assenta na preservação dos valores naturais, culturais e culturais imateriais, onde as tradições, as crenças, as actividades tradicionais são elementos a preservar e que tornam a Arrábida um local único.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a adopção das seguintes medidas:

1. Que cumpra o compromisso assumido com a população e as instituições dos Concelhos de Palmela, Sesimbra e Setúbal e inicie o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida;

2. Que essa revisão seja acompanhada de um amplo debate público, com as autarquias, as populações, e associações e entidades que intervêm nesta área;

3. Que sejam consideradas as contribuições, sugestões, opiniões e propostas decorrentes do processo de discussão pública;

4. Elabore uma avaliação dos impactos ao nível económico, social e cultural das medidas em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida nas populações autóctones, cuja actividade dependa do Parque Natural da Arrábida, nas actividades económicas tradicionais e a sua relação com a preservação da natureza.

5. Que o POPNA preveja uma estratégia de desenvolvimento económico do Parque Natural da Arrábida que permita a progressiva redução das actividades associadas à extracção de inertes e a recuperação integral das áreas a esta afectas.

Assembleia da República, em 23 de Novembro de 2010

  • Ambiente
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução