Projecto de Resolução N.º 1161/XII/4ª

Pelo reconhecimento do Estado da Palestina

Exposição de motivos

O Povo Palestino aguarda há vários anos pela concretização do direito inalienável – o direito a um Estado Independente, soberano e viável. Desde a aprovação, a 29 de Novembro de 1947, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Resolução nº 181, que estabelece a partilha do território da Palestina em dois estados, o da Palestina e o de Israel, que o povo palestino, nos territórios ocupados, nos campos de refugiados, na diáspora espalhada pelo mundo, aguarda a concretização desta legitima aspiração. Este princípio tem sido, ao longo dos anos, reafirmado através de inúmeras deliberações do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

Em 1988, foi declarado pela OLP – Organização de Libertação da Palestina – o estabelecimento do Estado da Palestina, de acordo com as fronteiras anteriores a 1967, no cumprimento integral do que se estabelece nas resoluções nº 242 e 338 do Conselho de Segurança da ONU.

Em 1993, os acordos de Oslo criaram a expectativa de que o povo palestino veria concretizado em breve o seu justo anseio – a criação do Estado da Palestina.

Contrariando e violando todas as resoluções das Nações Unidas, e desrespeitando todos os acordos negociados no quadro do processo de Oslo, Israel prossegue a imposição de uma política expansionista, de violência e colonização ilegal, de violação dos direitos humanos dos palestinos que vivem nos Territórios Palestinos Ocupados em 1967 e de tratamento discriminatório dos palestinos cidadãos do Estado de Israel, de desestabilização política da região, mantendo a ocupação ilegal de território sírio e lançando frequentes agressões ou ameaças ilegítimas contra países da região.

A Operação “Margem Protetora”, ocorrida no verão, conduzida por Israel contra a população da Faixa de Gaza, que se traduziu no massacre de mais de duas mil pessoas, muitos deles mulheres e crianças, em mais de dez mil feridos, cerca de 500 mil desalojados e a destruição das infraestruturas e do precário tecido económico da região, debilitado pelo desumano embargo a que está sujeita há mais de sete anos, foi alvo de condenação internacional pela sua brutalidade e pelo ataque intencional a alvos civis, incluindo escolas, hospitais e instalações das Nações Unidas.
A causa palestina e o reconhecimento da legítima aspiração do povo palestino de construir o seu Estado têm ganho força no plano internacional. Mais de 100 países, de todos os continentes e regimes políticos, reconhecem o Estado da Palestina.
No ano em que se comemora o Ano Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino proclamado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, através da Resolução 68/12 de 26 de Novembro de 2013, no respeito pelos sentimentos e aspirações do povo palestino e em obediência aos princípios expressos no Artigo 7.º da Constituição da República, o Governo Português deve reafirmar a sua solidariedade com a luta do Povo Palestino e defender a observância do direito internacional, em particular o cumprimento das resoluções aprovadas nas Nações Unidas para a constituição do Estado da Palestina, e pela Paz no Médio Oriente.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas:

1. Reconheça o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores a 1967 com Jerusalém Oriental como capital.

2. Reclamar do Estado de Israel a retirada dos territórios ocupados em 1967 e a observância do direito e da legalidade internacional, designadamente, o cumprimento integral das resoluções da Assembleia Geral da ONU, nº 181 e 194, e do Conselho de Segurança da ONU, nº 242, e 338.

3. Desenvolva, no plano internacional e, muito particularmente, na União Europeia, um política consistente no sentido do reconhecimento do estado da Palestina e da responsabilização de Israel pelas violações constantes do direito e da legalidade internacional.

Assembleia da República, em 28 de novembro de 2014

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