1. O PCP alerta e denuncia as iniciativas em desenvolvimento para estabelecer a confusão entre a liberdade de imprensa e a total discricionaridade na cobertura jornalística das campanhas eleitorais e introduzir alterações legislativas que possam justificar a violação de princípios de pluralismo e não discriminação político-eleitorais. Este processo, a pretexto do caminho desbravado por PS, PSD e CDS, com o acordo a que tinham chegado sobre a cobertura jornalística das eleições, contra a qual o PCP se pronunciou, e cujos problemas não se limitaram à norma que foi mais mediatizada e criticada, o chamado plano prévio de cobertura, não só não parou, como assume particular gravidade para o regime democrático. Um processo que visa um domínio ainda maior de posições e protagonistas políticos do PS, PSD e CDS-PP no espaço mediático.
O PCP sublinha que o regime jurídico em vigor reúne os elementos e disposições necessárias ao enquadramento da cobertura jornalística de campanhas eleitorais. É certo que nem sempre conseguindo prevenir entorses e incumprimentos, como se pode constatar em muitas das coberturas noticiosas e que têm sido objecto de fundamentados protestos, designadamente do PCP, sobre silenciamentos ou discriminações ocorridas. Mas também é verdade que as múltiplas tentativas e práticas de discriminação e tratamento desigual colidem com o regime legal que, por si só, contém instrumentos que a serem melhor efectivados podem não só funcionar como instância de recurso, como contribuir para a aplicação dos princípios de respeito pelo direito à informação e esclarecimento.
Sem prejuízo de correcções ou precisões que a própria evolução do quadro mediático podem justificar, o que importa sublinhar é que a legislação em vigor tem vindo a permitir regular a matéria em questão. Ao contrário do que tem sido alimentado, é falso que a legislação obrigue a tratar igual o que não é igual; o que a lei obriga, e não pode prescindir disso, é que a iniciativas ou matérias de relevância idêntica seja dado idêntico tratamento. Ao contrário do que se afirma, a legislação em vigor não anula o exercício de critérios editoriais; o que garante, e não pode deixar de garantir, é que em nome desses critérios não se subordine ou anule o direito dos cidadãos eleitores a serem informados, e não se legitime o favorecimento ou discriminação desta ou daquela força política em função dos interesses em presença. Ao contrário do que se afirma, a actual legislação não ataca a liberdade de imprensa; o que assegura é que essa liberdade não seja pretexto para discriminação e silenciamento de uns a favor da promoção e projecção de outros. Ao contrário do que se diz, a actual legislação não limita o direito de informar; o que assegura, e não pode deixar de assegurar, é que em nome de alegadas disputas de audiências concebidas a partir de grelhas de promoção artificial de uma ou outra candidatura, não se condicionem deliberadamente as opções eleitorais que livremente cada cidadão tem o direito de assumir. Para o PCP, e também para a própria Lei, a liberdade de informação, não pode nem deve ser confundida com a liberdade de silenciar e discriminar, designadamente aqueles que se opõem consequentemente ao rumo de desastre nacional que está em curso. Nesta consideração, para o PCP, independentemente de apreciações críticas que justamente tem formulado, não está em causa a apreciação de opções, atitudes ou condutas de editores mas sim a existência de regras que sirvam para salvaguardar princípios democráticos fundamentais face a práticas que os ponham em causa.
2. As declarações do Presidente da República Cavaco Silva, carregadas de rancor e intolerância para o que o 25 de Abril representou e representa, evidenciam que o que alguns aspiram é, também neste domínio, atacar e destruir valores democráticos, como os da pluralidade e igualdade. Tais declarações revelam em toda a sua amplitude que, em nome da liberdade de imprensa, o que está em preparação é um dos mais severos ataques ao regime democrático.
Como ainda recentemente as eleições regionais da Madeira evidenciaram, com a ostensiva e ilegítima operação de promoção das candidaturas do PS, do PSD e do CDS, e, sobretudo com a exclusão da CDU, dos debates e entrevistas promovidos pelos canais públicos de rádio e televisão em período eleitoral, percebem-se as reais consequências que resultariam da ambicionada rasura de princípios de igualdade, imparcialidade e isenção que deve presidir à realização de actos eleitorais. São estes princípios que a defesa do regime democrático exige que sejam preservados, num quadro de compatibilização entre o direito à opinião e liberdade de edição, com o dever principal de informar com rigor e objectividade, assegurar a igualdade de tratamento e de não discriminação em que se devem basear eleições livres e democráticas.
3. Para o PCP, a questão decisiva que se coloca no plano da cobertura pela comunicação social para os próximos actos eleitorais, bem como para o conjunto da actividade política na vida nacional, passa por impedir a concretização dos objectivos desta ofensiva e pela garantia de uma cobertura informativa plural destas eleições, e não comprometida com os grandes interesses – o que, entre outros aspectos, implica assegurar: o reforço do papel do serviço público de rádio e televisão garantindo a sua desgovernamentalização; o respeito pelos direitos e o trabalho dos jornalistas e demais profissionais; o reforço da capacidade de intervenção da Comissão Nacional de Eleições, mas também da Entidade Reguladora para a Comunicação Social no seu papel de garantir o pluralismo, a isenção, o rigor e o direito à liberdade de informação. A questão que se coloca é assegurar um papel da comunicação social como uma importante peça na vida democrática no nosso País.