Projecto de Resolução N.º 948/XV/2.ª

Pela valorização remuneratória e social dos trabalhadores das Forças e Serviços de Segurança

Exposição de motivos

Os regimes remuneratórios aplicáveis dos trabalhadores das Forças e Serviços de Segurança carecem de uma revisão profunda, no que diz respeito aos seus valores, que valorize as suas carreiras verdadeiramente. As recentes atualizações das tabelas salarias não respondem às reais necessidades destes trabalhadores. Pecam por tardias e escassas, tendo em conta o brutal aumento do custo de vida com crescente impacto no preço dos bens essenciais e da habitação, refletindo-se negativamente nas condições e qualidade de vida da maioria dos trabalhadores. Apesar das sucessivas promessas e operações de propaganda dos sucessivos Governos, mantém-se situações absolutamente inaceitáveis de estagnação dos rendimentos, de não reconhecimento efetivo do risco inerente à missão policial e de perpetuação de injustiças que têm causado descontentamento no seio das FSS.

Não é possível continuar com esta política e, ao mesmo tempo, ignorar que é ela que está na base dos graves problemas de recrutamento para as FSS, situação que põe em causa o cumprimento das respetivas missões.

É urgente que se valorizem as remunerações, os direitos e as condições de serviço e de vida de todos os trabalhadores das FSS, rompendo com a desvalorização salarial, desmotivação dos profissionais e perda de atratividade das carreiras.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Proceda à atualização dos regimes remuneratórios dos trabalhadores das Forças e Serviços de Segurança, nomeadamente das respetivas tabelas salariais, suplementos remuneratórios e ajudas de custos, de forma a dignificar as carreiras;
  2. Assuma, de forma adequada, o necessário diálogo com as respetivos sindicatos e associações socioprofissionais, garantindo-lhes os direitos de representação e negociação coletiva, designadamente nas questões remuneratórias e do seu estatuto profissional.
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