Intervenção de Alma Rivera na Assembleia de República

Pela igualdade na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional nas regiões autónomas

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A proposta de lei proveniente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que determinou o agendamento desta importante matéria no dia de hoje, refere um aspecto que subjaz aos vários projetos hoje em discussão.

“A insularidade distante comporta sobrecustos, na relação comparativa com o Continente Português, para o exercício das mesmas atividades, no acesso a bens e serviços, nem sempre fáceis de qualificar e muito menos de quantificar. De uma forma geral, o nível de preços dos bens necessários para o consumo atinge um nível superior ao verificado no Continente.”

E por isso mesmo, Até ao final do ano de 2000, foi pago um suplemento de fixação aos elementos do Corpo da Guarda Prisional que se radicassem nas regiões autónomas.

Até então esse subsídio foi efetivamente pago a todos os guardas prisionais a exercer funções nas regiões autónomas.

No entanto, a partir de 2001, cessou o pagamento aos guardas prisionais que na altura da sua colocação eram residentes na ilha onde está o estabelecimento prisional onde prestam funções. Ou seja, estes perderam e os restantes mantiveram o suplemento (e bem).

Esta, que é uma discriminação salarial entre trabalhadores que prestam efetivamente o mesmo serviço, só foi agravada quando em 2012 se procedeu à fusão da Direção Geral dos Serviços Prisionais com o Instituto de Reinserção Social, uma vez que todos os trabalhadores do antigo IRS a prestar serviço nas regiões autónomas recebiam e continuaram justamente a receber o subsídio de insularidade, ficando apenas de fora uma parte dos efetivos do Corpo da Guarda Prisional.

De lá para cá, houve mesmo uma especial oportunidade de correção da desigualdade aquando da revisão do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional em 2014 que não foi aproveitada, pelo que a discriminação se manteve.

Hoje trazemos aqui um projeto que visa resolver esta particular injustiça, sem prejuízo de acompanharmos a ideia de que este suplemento abarque os trabalhadores da justiça e os elementos dos serviços e forças de segurança nas Regiões Autónoma.

O Grupo Parlamentar do PCP entende que é de elementar justiça que não haja discriminações salariais entre os trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a prestar serviço nas regiões autónomas dado que os custos da insularidade se refletem igualmente nas condições de vida de todos eles e nesse sentido o suplemento de fixação deve ser pago a todos os guardas prisionais a prestar serviço nas regiões autónomas independentemente da sua origem.

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