Projecto de Resolução N.º 52/XII

Pela correcta repartição de receita dos passes intermodais e combinados pelos operadores de transportes

Pela correcta repartição de receita dos passes intermodais e combinados pelos operadores de transportes

Exposição de motivos

Há muito que o PCP e as Organizações Representativas dos Trabalhadores vêm exigindo dos sucessivos governos a correcção do mecanismo de distribuição das Receitas do Passe Social, que hoje prejudica claramente as empresas públicas e beneficia as empresas privadas.
Aliás, o próprio Tribunal de Contas já alertou por diversas vezes para esta necessidade de os Governos da República reverem a distribuição das verbas do passe social, já que a actual distribuição, feita com informação referente a 1989, claramente prejudica as Empresas Públicas e favorece os operadores privados.
Só para referir alguns dos casos mais recentes, citamos os seguintes exemplos.
No Relatório de Auditoria nº 7/2010 - 2ª Secção do Tribunal de Contas ao Metropolitano de Lisboa, EPE, de 25 de Fevereiro de 2010 (página 12, ponto 19.), podemos ler:
«Só em 2008, o Metropolitano, de acordo com os seus cálculos, deixou de arrecadar 12 milhões de euros devido ao modelo de repartição da receita dos passes intermodais e combinados ser, ainda hoje, efectuada com base em dados estatísticos resultantes de um inquérito datado de 1989 e, por consequência, fortemente desajustado da realidade.
De facto, nas duas décadas que se seguiram àquele ano, o Metropolitano de Lisboa mais do que duplicou a sua oferta de transporte, tendo a procura atingido, em 2007, cerca de 179,7 milhões de passageiros transportados, ou seja, mais 42,7 milhões do que os registados na estatística de 1989.
Ademais, é inexplicável a contínua apatia e delonga, por parte do Estado, em sanear esta situação, que muito prejudica as suas empresas públicas de transporte colectivo e, em particular, o Metropolitano de Lisboa, pese embora tal situação já tenha sido denunciada quer em relatórios de auditoria do Tribunal de Contas, nomeadamente com recomendações para correcção daquele procedimento, quer, ainda, em trabalhos efectuados pela Direcção Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (actual IMTT), os quais corroboram o desajustamento das quotas em vigor, existindo, ainda, fortes probabilidades de a manutenção dessa repartição estar a permitir que as empresas públicas estejam a financiar os operadores privados.»
Em «Auditoria aos Transportes Públicos Urbanos nas cidades de Lisboa e Porto - Segmentos Autocarro e Metro - Relatório Global», no Relatório de Auditoria nº 16/2010 - 2ª Secção, do Tribunal de Contas, em 6 de Maio de 2010, (página 16, pontos 78 e 79) podemos ler:
«Na região de Lisboa, para além de ainda não se ter conseguido implementar um sistema de intermodalidade, ainda se mantinha a repartição da receita originada nos passes intermodais (assinaturas mensais válidas em vários operadores que representavam, em 2007, cerca de 80% dos títulos de transporte utilizados) entre os operadores públicos e privados com base em dados recolhidos em inquéritos realizados em 1989, logo naturalmente desajustados da realidade.
A repartição da receita com base em dados de há 20 anos, nunca contrariada devido à oposição dos operadores privados cuja manutenção se lhes apresenta mais favorável, para além de prejudicar economicamente a CARRIS, mas sobretudo o Metropolitano de Lisboa, permite que estas empresas públicas tenham vindo, por este meio, a financiar os operadores privados aderentes das assinaturas intermodais.»
O PCP vem, de há muito, alertando para esta situação, e exigindo a sua correcção, ao mesmo tempo que responsabiliza PS, PSD e CDS por, desta forma, objectivamente promoverem a transferência de avultadas verbas para as empresas privadas por esta via.
Neste momento, os utentes dos transportes públicos estão confrontados com aumentos verdadeiramente inaceitáveis nos tarifários. Segundo o Governo, estes aumentos visam «atingir o equilíbrio operacional daquelas empresas».
No entanto, a verdade é que, desde logo no caso do Metropolitano de Lisboa, as verbas indevidamente transferidas para as empresas privadas ascendem a um montante que, só por si, é superior às receitas da empresa que supostamente resultam deste escandaloso aumento de tarifas. E dizemos «supostamente» porque esse aumento de receitas pressupõe que o número de passageiros se mantenha, isto é, que nenhum utente deixe o transporte colectivo para optar pelo transporte individual.
Mais recentemente, este Grupo Parlamentar suscitou esta questão concreta na Declaração Política e no debate que se lhe seguiu, na Sessão Plenária de 27-04-2011, bem como na Audição do Ministro da Economia e Emprego na Comissão Parlamentar em 02-08-2011. Interpelámos os membros do Governo, propondo-lhes esta medida em concreto. Nas intervenções dos membros do Governo e dos deputados das bancadas que o suportam, esta questão foi pura e simplesmente ignorada, tendo merecido o seu total e absoluto silêncio.
Num momento em que tanta demagogia se faz em torno da situação financeira das empresas públicas, num momento em que estão a ser gravemente penalizados os trabalhadores, quer por via dos cortes nos salários na Administração Pública e no Sector Empresarial do Estado, quer por via do corte sobre o subsídio de Natal aos trabalhadores e reformados, quer no aumento dos preços dos transportes, o PCP apresenta uma proposta muito concreta, dando seguimento a recomendações do próprio Tribunal de Contas.
Trata-se de uma medida que peca apenas por muito tardia e que – se for finalmente executada pelo Governo – pode, com evidente alcance, eficácia e justiça, sanear uma situação que muito prejudica as empresas públicas do sector de transportes.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a revisão dos critérios de repartição de receita dos passes intermodais e combinados, pelos diversos operadores de transportes, públicos e privados, da Região de Lisboa, a fim de que a base de repartição vigente cesse de basear-se em quotas estabelecidas pelo resultado de um inquérito datado de 1989, já profundamente desajustado da realidade.

Assembleia da República, em 05 de Agosto de 2011

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