Projecto de Resolução N.º 319/XV/1.ª

Pela construção de um lar de idosos de gestão pública no concelho de Odivelas

Exposição de motivos

Entre 1975 e 2016, existiu em Odivelas um lar de idosos de gestão pública, com valências de centro de convívio, centro de dia, lar de idosos, serviço de apoio domiciliário e apoio domiciliário integrado.

Em contraciclo com as suas obrigações constitucionais e com as necessidades crescentes deste tipo de equipamentos, foi feito um caminho que levou ao encerramento deste lar, com responsabilidades diretas de diferentes governos.

Em abril de 2015, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 1455/XII/4.ª, onde alertava: “Em Setembro de 2013, através de um memorando de entendimento celebrado entre o Instituto da Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), foi cedida em definitivo a maior parte dos cerca de 25 equipamentos da Segurança Social no âmbito do Centro Distrital de Lisboa, com transmissão de património a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014. Para os outros equipamentos, onde estão incluídos o Centro Infantil e o Lar de Odivelas, a solução será a transferência da gestão para outra entidade da rede solidária, o que acontecerá até 30 de Setembro de 2015. (…) Ora, o Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento que depois de uma reunião entre a autarquia, a Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tinha sido encontrada na rede solidária local uma instituição que pudesse assegurar a gestão do Centro infantil e do Lar de Odivelas.”

As preocupações então manifestadas pelo PCP vieram a confirmar-se, com o encerramento deste lar.

É inaceitável que o Estado se demita das suas responsabilidades na garantia de condições de vida para a população, nomeadamente encerrando equipamentos de apoio à terceira idade.

A rede privada, além de insuficiente para as necessidades daquele concelho, é inacessível para a maioria da população, devido aos seus elevadíssimos custos.

A cedência do Mosteiro de Odivelas à Autarquia local cria as condições para a instalação, naquele espaço, de um lar de gestão pública, que reponha este equipamento de serviço público, cada vez mais necessário.

Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que:

  1. Assegure a construção de uma estrutura residencial sénior pública no concelho de Odivelas;
  2. Articule com a autarquia a melhor solução para instalação da referida estrutura residencial, assegurando o financiamento necessário a eventuais obras de requalificação.
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