PCP entrega mais de 400 propostas para o Orçamento de Estado 2011

Propostas para Orçamento de Estado 2011
18/11/2010

Disciplina orçamental – Capítulo II
. Que as verbas para o funcionamento do SNS e destinadas ao Ensino Superior não sejam objecto de cativação. Propõe-se ainda uma cativação de 7,5% para as verbas do capítulo 50 (investimento público);

. Que seja extinta a empresa Parque Escolar, EP, propondo naturalmente a eliminação da isenção de imposto de selo concedida à empresa Parque Escolar e a eliminação de isenção de IMI que o Governo volta a propor, depois da AR a ter rejeitado no OE para 2010;

. Que o Estado não participe nem financie qualquer nova fundação de direito privado, em 2011, sendo cortado em 15% o financiamento do OE para todas as que actualmente dele beneficiam;

. A adopção de um programa de contenção das despesas orçamentadas em algumas das rubricas incluídas na proposta de lei no quadro “aquisição de serviços”, impondo que as despesas nessas rubricas em 2011 sejam as mesmas que foram executadas no ano de 2009 (de acordo com a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2009). Esta norma poupará exactamente 400 milhões de euros;

. A restrição às aquisições de software informático e a prioridade à utilização de software livre, com a obrigatoriedade de demonstrar fundamentadamente a justificação de eventuais excepções. Esta norma permite poupar entre 100 e 140 milhões de euros.

Trabalhadores do sector público – Capítulo III
. A redução dos gabinetes dos membros do Governo, da composição das administrações das empresas públicas, entidades públicas empresariais e institutos públicos e a limitação dos vencimentos dos gestores ao salário base do Presidente da República;

. A realização de um concurso extraordinário para ingresso e mobilidade dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário;

. O reforço, em 3, 234 milhões de euros, nas verbas para a acção social escolar do ensino superior;

. A eliminação das normas de diminuição das remunerações dos trabalhadores da administração pública e ainda das que proíbem a contratação de trabalhadores para funções públicas;

Finanças Locais – Capítulo IV
. O cumprimento da Lei das Finanças Regionais e a sua aplicação na fixação das transferências do Estado para os municípios e para as freguesias, (2 174,1 e 206,1 milhões de euros, respectivamente), e a criação de uma linha de crédito conjunta envolvendo o BEI e a CGD por forma a permitir, em obras comparticipadas pelo QREN, o recurso das autarquias ao crédito com juros financeiramente comportáveis;

. A inscrição de verbas para o pagamento dos presidentes de junta em permanência, que o Governo, mais uma vez, não inclui na sua proposta orçamental.

Segurança Social – Capítulo V
. O alargamento dos critérios de acesso ao subsídio de desemprego, sistematicamente restringidos pelo Governo nos últimos anos, bem como a valorização do subsídio social de desemprego indexando-o ao salário mínimo nacional.

. A revogação do decreto-lei que retira e reduz o abono de família para centenas de milhares de beneficiários, repristinando as normas anteriormente em vigor.

. O aumento de 2% das pensões e reformas por velhice e invalidez inferiores a 2500 euros e de 1,5% nas restantes, sendo que nenhum aumento pode ser inferior a 25 euros.

. A revogação do decreto-lei que restringe de forma drástica o acesso às prestações sociais tendo como consequência a sua redução ou diminuição para centenas de milhares de portugueses.

. A introdução de alterações ao Código Contributivo visando reforçar a sustentabilidade da Segurança Social, garantir uma efectiva protecção dos trabalhadores - com a introdução de regimes mais justos particularmente nos sectores débeis da economia, para os trabalhadores independentes e de IPSS, cooperativas e mutualidades -, e combater a legalização da precariedade, designadamente com a eliminação da “taxa moderadora” de 5% nos contratos de prestação de serviços, dado que tal medida facilitará o recurso aos “falsos recibos verdes”.

Operações activas e garantias do Estado/Financiamento do Estado e gestão da dívida pública/Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira - Capítulos VI, VII e VIII
. O aumento da remuneração dos certificados de aforro e alterações nas regras relativas aos certificados do tesouro – diminuição do valor mínimo de subscrição de €1000 para €250, possibilidade de mobilização por terceira pessoa, capitalização de juros – condições que podem dinamizar e reforçar a poupança nacional em instrumentos públicos de poupança diminuindo as necessidades de endividamento externo.

Impostos directos – IRS e IRC – Capítulo X
. A diminuição em 1 p.p as taxas do 1.º, 2.º e 3.º escalões do IRS;
. O aumento de 20% para 21,5% no valor da taxa especial aplicável às mais valias mobiliárias, cujo valor era o único, entre todas as taxas autónomas e liberatórias no valor de 20%, que não sofria qualquer agravamento;

. A diminuição de 25% para 22,5% do valor da taxa de IRC aplicável às empresas com volume de facturação inferior a dois milhões de euros e com menos de cinco trabalhadores ao serviço;

. A aplicação da taxa nominal de 25% - sem direito a dedução de qualquer benefício fiscal - ao sector bancário e financeiro, incluindo as entidades deste sector de actividade cuja sede ou sucursal se situe na Zona Franca da Madeira. Proposta idêntica aplicável às empresas e grupos económicos não financeiros com lucros superiores a 50 milhões de euros;

. A diminuição do período de dedução de prejuízos fiscais, (de 4 para 3 anos, à excepção das empresas do sector primário e dos prejuízos ocorridos durante o primeiro ano de actividade da generalidade das empresas), e a possibilidade da certificação destes prejuízos ser feita por TOCs no caso das micro e pequenas empresas;

. A eliminação progressiva do Pagamento Especial por Conta, até à sua eliminação total em 2015, diminuindo o seu valor desde €800, em 2011, até €250, em 2014;

. Uma norma para obrigar o Governo a publicar, em 2011, os indicadores de base técnico-científica, por sector de actividade, há mais de uma década previstos no CIRC;

Impostos indirectos/Impostos especiais/impostos locais – Capítulos XI, XII e XIII
. A eliminação de todas as propostas governamentais de passagem da taxas reduzida e e intermédias para a taxa normal de IVA;

. A introdução do regime do IVA de caixa nas relações económicas com a administração pública, procedendo-se à entrega do IVA devido ao Estado apenas no momento em que a administração pública pague efectivamente as facturas devidas pelos trabalhos prestados.

. Que as pessoas colectivas de utilidade pública – entre as quais se encontram, por exemplo, corporações de bombeiros -, reconhecidas pelo Governo, mantenham a isenção na tributação do Imposto sobre Veículos e do Imposto Único de Circulação que o Governo propõe agora retirar;

. A tributação adicional sobre a compra e posse de carros de luxo (agravamento do ISV e do IUC em 100% para carros de valor superior a cem mil euros), e sobre a de aviões particulares e iates;

. A tributação adicional (taxa de 10,0% em IMT e de 1.0% em IMI) aplicável à compra e posse de património imobiliário de luxo (valor superior a um milhões de euros);

Benefícios fiscais – Capítulo XIV
. O alargamento da tributação das mais-valias a entidades não residentes em Portugal e a rendimentos mobiliários de SGPS e de fundos de investimento;

. A eliminação dos benefícios fiscais aplicáveis a operações de reestruturação empresarial (IMT e imposto de selo) e os concedidos a fundos de poupança em acções e a PPRs;

. A suspensão do regime de IRC em vigor na Zona Franca da Madeira para as empresas não financeiras, passando a taxa de IRC a ser de 12,5%, igual à do 1.º escalão da tabela de IRC.

. A criação de uma lista de entidades beneficiárias do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a indicação discriminada do artigo ou artigos utilizados para a concessão de benefícios fiscais;

Lei Geral Tributária e Procedimento e Processo tributário – Capítulo XV
. A garantia de que alterações propostas à Lei Geral Tributária em relação à prioridade dos créditos em caso de insolvência respeita a prioridade dada pela legislação laboral aos créditos dos trabalhadores, designadamente em relação aos créditos da Fazenda Pública.

Outras disposições com relevância tributária – Capítulo XVI
. A criação de um novo imposto sobre as transacções efectuadas no mercado de valores mobiliários, (com a taxa de 0,2%, a repartir por adquirente e alienante), e sobre as transferências financeiras para off-shores (com a taxa de 20%);

Disposições finais – Capítulo XVII
. A eliminação das normas de diminuição das comparticipações dos medicamentos por parte do Estado constantes de decreto-lei publicado a 1 de Outubro, repondo assim o apoio anteriormente existente, tendo em conta o elevado impacto social e no acesso à saúde destas restrições;

. A realização em 2011, com carácter de urgência, de uma auditoria do Tribunal de Contas a todas as situações de desorçamentação no Estado, incluindo aquelas que resultem de migrações para o direito privado, e que abranja a determinação rigorosa do nível global de endividamento real e global do Estado.

. A revogação do Decreto-Lei 67-A/2010, de 14 de Junho, que introduziu as portagens nas SCUT do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata.

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