Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Parceria CE-Dinamarca e Gronelândia no domínio da pesca - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Apesar do nosso voto favorável ao presente relatório - que aprova a
proposta de regulamento em apreço -, temos uma reserva quanto ao nº 2
do Artigo 3º da proposta de regulamento, que permite à Comissão
considerar pedidos de licença de qualquer Estado-membro, quando
Estados-membros cobertos pelo presente acordo não esgotem as
possibilidades de pesca a que tem direito.

Consideramos que em caso de subutilização das possibilidades de pesca
concedidas a um Estado-membro no âmbito de quotas e licenças, a
Comissão deverá consultar os Estados-membros visados sobre a melhor
forma de garantir uma utilização óptima destas oportunidades de pesca,
incluindo a possibilidade de transferência para outros Estados-membros
das oportunidades de pesca não utilizadas.

No entanto, consideramos que esta possibilidade não deve colocar em
causa o princípio da estabilidade relativa. Ou seja, a utilização desta
possibilidade não deve ter consequências nas futuras atribuições de
oportunidades de pesca dos Estados-membros no âmbito destas parcerias.

Neste sentido apoiámos a proposta de alteração que clarifica este ponto.

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