Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Orçamento do Estado para 2011

Orçamento do Estado para 2011 (discussão na especialidade)
(proposta de lei n.º 42/XI /2.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados,
O Decreto-Lei n.º 134/97 determinou que os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas que fossem deficientes e que não optaram pelo serviço activo fossem promovidos ao posto a que teriam ascendido se tivessem continuado no activo. Os militares nessas condições adquiriram o direito à pensão de reforma correspondente ao posto a que foram promovidos.
Após a publicação desse Decreto-Lei, o grupo de sargentos fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em sargento-mor e que não pôde exercer o direito de opção pelo serviço activo, dado que o reconhecimento da sua situação de deficientes só teve lugar em momento posterior a 1976, requereu as respectivas promoções ao abrigo daquele diploma legal.
Porém, essa pretensão foi indeferida com o argumento de que o Decreto-Lei n.º 134/97 só seria aplicável aos militares que tivessem sido considerados deficientes antes de 1976, criando assim uma situação de manifesta injustiça, que se arrasta até hoje. Essa injustiça foi agravada com o decurso do tempo, na medida em que alguns militares foram promovidos por decisão judicial não recorrida, enquanto outros viram as suas promoções indeferidas em sede de recurso de decisões judiciais favoráveis em 1.ª instância. Posteriormente, outros militares foram sendo promovidos, permanecendo por promover um grupo de 36 fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em sargento-mor, que continuaram a auferir as pensões correspondentes aos postos em que se encontravam quando passaram à situação de reforma extraordinária.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP considera que, tendo até em conta o reduzido número de militares abrangidos, importa pôr termo a uma situação de gritante injustiça e desigualdade, fazendo aplicar o regime previsto no decreto-lei de 1997 aos fuzileiros deficientes graduados em sargento-mor que viram indeferidas as suas promoções requeridas ao abrigo desse diploma legal.
É o que propomos.

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